Despacho n.º 4199/2018

Data de publicação24 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 4199/2018

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e dos n.os 1 e 2 artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento nos Presidentes das Unidades Orgânicas seguidamente indicados, com possibilidade de subdelegação nos termos definidos na circular anexa, e que faz parte integrante do presente despacho:

Doutor Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Presidente da Escola de Ciências;

Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;

Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia.

As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

4 de abril de 2018. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.

ANEXO

Presidentes das UOEI

Escola de Ciências

Escola de Direito

Escola de Economia e Gestão

Escola de Engenharia

Escola de Medicina

Escola de Psicologia

Instituto de Ciências Sociais

Instituto de Educação

Por meu Despacho VRT-RJM-24/2018, de 04 de abril de 2018, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, foi subdelegada nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UO) em referência a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação.

Em ordem a clarificar, concretamente, os termos em que a referida subdelegação do Presidente da UO se deve operacionalizar, importa estabelecer algumas diretrizes de modo a que a presidência do júri dessas provas, nas referidas condições, cumpra o desiderato do processo de atribuição do grau de doutor.

Nestes termos, nas situações em que o Presidente da UO subdelegue a presidência do júri das provas de doutoramento deverá ser acautelado que a subdelegação se faça em docente que, cumulativamente, cumpra as seguintes condições:

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