Despacho n.º 413/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 413/2021

Sumário: Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores.

Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Aquisições e Património, aprovo o Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Aquisições e Património

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Aquisições e Património, adiante designado por SAP, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SAP corresponde a uma direção de serviços que tem por missão assegurar a aquisição de bens e serviços e a gestão do património da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

O SAP exerce as suas atribuições nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão do património, competindo-lhe, designadamente, assegurar os procedimentos administrativos relativos à:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Realização de empreitadas;

c) Gestão do património.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura

1 - O SRF funciona na dependência direta do Administrador.

2 - Para a prossecução das suas atividades, o SAP compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks;

b) Núcleo de Património.

3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.

4 - O SAP é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Coadjuvar o Administrador da UAc...

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