Despacho n.º 4119/2021
Data de publicação | 22 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 4119/2021
Sumário: Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.
O n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 setembro, prevê que as novas Unidades Orgânicas funcionam em regime de instalação com estatutos provisórios aprovados pelo Conselho Geral.
Nestes termos, os Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano foram aprovados pelo Conselho Geral na sessão de 5 de março de 2021 ao abrigo da legislação supracita.
Por meu despacho de 19/03/2021 são publicados em anexo ao presente despacho.
ANEXO
Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano
Preâmbulo
A proposta de Estatutos Provisórios aqui apresentada promove a agilização de processos e a regulação da atividade da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano no atual período de instalação o qual se pretende que não ultrapasse um ano.
Interessa relevar o seguinte:
1 - Estes Estatutos preconizam ações a cinco níveis:
i) Ação da Reitora da Universidade de Évora no acompanhamento do processo de instalação da Escola, incluindo a implementação do plano científico-pedagógico, desenhado pela Comissão Instaladora, com o acompanhamento da Comissão Científica (Despacho 81/2020, de 20 de maio) e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de outubro de 2020;
ii) A gestão e o funcionamento da Escola pelo seu Diretor e pela Comissão de Acompanhamento;
iii) A elaboração da proposta dos Estatutos da Escola;
iv) A apreciação dos planos e das atividades científicas e pedagógicas da Escola por parte de um Conselho Científico-Pedagógico;
v) Agilizar o início do funcionamento pleno da ESDH.
2 - A necessidade de definir uma linha de tempo para a organização administrativa da Escola, que inclui:
i) A formalização dos Departamentos que a compõem;
ii) A afetação à ESDH recursos humanos docentes, não docentes e investigadores;
iii) A definição das áreas científicas e disciplinares;
iv) A elaboração de uma proposta de estatutos definitivos.
3 - Salienta-se desde já a não inclusão, nos cadernos eleitorais da Escola de Ciências e Tecnologia e da Escola das Ciências Sociais, dos recursos humanos, docentes, investigadores e alunos, que vierem a integrar a Escola, que transitarão já para os cadernos eleitorais da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.
Estatutos Provisórios
A Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, adiante designada por Escola ou por ESDH, é uma nova unidade orgânica da Universidade de Évora estabelecida no n.º 1, do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro. A ESDH encontra-se em regime de...
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