Despacho n.º 4119/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 4119/2021

Sumário: Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.

O n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 setembro, prevê que as novas Unidades Orgânicas funcionam em regime de instalação com estatutos provisórios aprovados pelo Conselho Geral.

Nestes termos, os Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano foram aprovados pelo Conselho Geral na sessão de 5 de março de 2021 ao abrigo da legislação supracita.

Por meu despacho de 19/03/2021 são publicados em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano

Preâmbulo

A proposta de Estatutos Provisórios aqui apresentada promove a agilização de processos e a regulação da atividade da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano no atual período de instalação o qual se pretende que não ultrapasse um ano.

Interessa relevar o seguinte:

1 - Estes Estatutos preconizam ações a cinco níveis:

i) Ação da Reitora da Universidade de Évora no acompanhamento do processo de instalação da Escola, incluindo a implementação do plano científico-pedagógico, desenhado pela Comissão Instaladora, com o acompanhamento da Comissão Científica (Despacho 81/2020, de 20 de maio) e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de outubro de 2020;

ii) A gestão e o funcionamento da Escola pelo seu Diretor e pela Comissão de Acompanhamento;

iii) A elaboração da proposta dos Estatutos da Escola;

iv) A apreciação dos planos e das atividades científicas e pedagógicas da Escola por parte de um Conselho Científico-Pedagógico;

v) Agilizar o início do funcionamento pleno da ESDH.

2 - A necessidade de definir uma linha de tempo para a organização administrativa da Escola, que inclui:

i) A formalização dos Departamentos que a compõem;

ii) A afetação à ESDH recursos humanos docentes, não docentes e investigadores;

iii) A definição das áreas científicas e disciplinares;

iv) A elaboração de uma proposta de estatutos definitivos.

3 - Salienta-se desde já a não inclusão, nos cadernos eleitorais da Escola de Ciências e Tecnologia e da Escola das Ciências Sociais, dos recursos humanos, docentes, investigadores e alunos, que vierem a integrar a Escola, que transitarão já para os cadernos eleitorais da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.

Estatutos Provisórios

A Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, adiante designada por Escola ou por ESDH, é uma nova unidade orgânica da Universidade de Évora estabelecida no n.º 1, do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro. A ESDH encontra-se em regime de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT