Despacho n.º 411/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Despacho n.º 411/2019

Pelo meu Despacho n.º 1857/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, foi criada no seio da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, a unidade flexível "Divisão de Sistemas de Informação da Educação (DSIE)".

Decorridos mais de quatro anos desde a sua criação, e tendo em conta a dinâmica de trabalho encetada pela DGEEC, muito em especial no que refere à necessidade de uma articulação mais automatizada com outros organismos públicos participantes no Sistema de Educação e de Formação, designadamente, ANQEP, IEFP, AD&C, POCH e DGEstE, afigura-se aconselhável proceder a uma alteração substancial nas estruturas flexíveis da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, e no uso das minhas competências próprias, que decorrem da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, determino:

1 - A revogação do meu Despacho n.º 1857/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, e a consequente extinção da Divisão de Sistemas de Informação da Educação (DSIE);

2 - A criação, na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, da Divisão de Articulação Interinstitucional para a Gestão da Oferta Educativa e Formativa, designada por DAIGO, à qual compete:

a) Estabelecer e manter um fluxo permanente de informações com os diversos organismos responsáveis pela gestão e financiamento da oferta educativa e formativa, com especial incidência para as ofertas de dupla certificação, designadamente, ANQEP, IEFP, DGERT, AD&C, POCH, POISE, Compete e respetivos Programas Operacionais Regionais, DGEstE, DGE, Turismo de Portugal, Ministério da Agricultura, bem como outras entidades neste âmbito.

b) Garantir a gestão, manutenção evolutiva e monitorização das plataformas que suportam a gestão e divulgação da oferta educativa e formativa, nomeadamente, SIGO, Passaporte Qualifica, Portal da Oferta Formativa e Portal Qualifica.

c) Propor, avaliar e gerir programas de apoio às áreas de atuação supra mencionadas.

d) Implementar mecanismos de interoperabilidade entre o SIGO e outros sistemas de informação internos e externos ao Ministério da Educação, visando a simplificação e desmaterialização de processos;

e) Implementar e monitorizar os indicadores de interesse para os organismos referidos em a).

f) Responder a pedidos de dados de outros...

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