Despacho n.º 410/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Despacho n.º 410/2019

Pelo meu Despacho n.º 1973/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, foi criada, na Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação, a unidade flexível "Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia (DECT)".

Decorridos mais de quatro anos desde a sua criação, e tendo em conta a evolução da dinâmica de trabalho no seio da Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação, já não se afigura necessária a existência de uma sua subunidade. Por outro lado, no que se refere ao desenvolvimento de estudos estatísticos, por recurso a valências de conhecimento especializado detido internamente e, ainda, ao acompanhamento dos protocolos estabelecidos com entidades do sistema de I&D para acesso a dados das áreas da Educação e da Ciência, de que se destacam os relacionados com projetos financiados pela FCT, para promoção da Inteligência Artificial e Ciência dos Dados na Administração Pública, afigura-se aconselhável proceder à criação de uma nova unidade orgânica nas estruturas flexíveis da DGEEC.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, e no uso das minhas competências próprias, que decorrem da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, determino:

1 - A revogação do meu Despacho n.º 1973/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, e a consequente extinção da Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia (DECT);

2 - A criação, na dependência direta da Direção da DGEEC, da Divisão de Estudos e de Gestão do Acesso a Dados para Investigação, designada por DEGADI, à qual compete:

a) Promover a realização de estudos relevantes para as estatísticas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) Desenvolver e aplicar inquéritos sobre percursos académicos e de inserção profissional.

c) Promover a utilização das estatísticas produzidas na DGEEC junto da comunidade científica, para realização de projetos de investigação nas áreas relevantes para a Educação e para a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Acompanhar e gerir os protocolos de acesso a dados das áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para fins de investigação, garantindo o cumprimento da legislação em vigor sobre proteção de dados.

3 - A designação, em regime de substituição, como Chefe de Divisão da DEGADI, cargo...

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