Despacho n.º 4090/2018
Data de publicação | 20 Abril 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Paredes de Coura |
Despacho n.º 4090/2018
Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura:
Torna público, que em reunião da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 06 de fevereiro de 2018 foi aprovada a proposta de revisão da "Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Paredes de Coura", de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, tendo em conta a redação atual da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
28-03-2018. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.
Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Paredes de Coura
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados na deliberação da Assembleia Municipal de Paredes de Coura, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, com vista à adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos e tendo em conta a redação atual da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprova a revisão da estrutura orgânica interna dos serviços.
Artigo 1.º
Estrutura geral
1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Paredes de Coura e desenvolvimento das suas atividades, existem três unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau:
a) Divisão de Obras Municipais (DOM);
b) Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);
c) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS).
2 - São ainda criadas duas unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 3.º grau:
a) Serviço Administrativo e Financeiro;
b) Serviço de Obras Públicas.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos da legislação em vigor, com as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Serviço Administrativo e Financeiro (SAF)
Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:
a) Executar as tarefas administrativas de carácter geral;
b) Realizar todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos humanos;
c) Executar as atividades relativas à receção, exposição e classificação de todo o expediente, bem como o atendimento ao público;
d) Providenciar pela administração dos cemitérios, das concessões de caça e pesca, bem como dos mercados, feiras, venda ambulante e demais licenciamentos que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas, assegurando a organização dos respetivos processos;
e) Proceder à tramitação dos processos de contraordenação;
f) Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões dos órgãos do Município e prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;
g) Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;
h) Prover e zelar pela arrecadação de receitas municipais provenientes do Orçamento Geral do Estado, de Fundos Estruturais e de impostos diretos, bem como das restantes receitas que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas;
i) Colaborar na elaboração, acompanhamento e execução dos documentos previsionais;
j)...
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