Despacho n.º 4090/2018

Data de publicação20 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura

Despacho n.º 4090/2018

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura:

Torna público, que em reunião da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 06 de fevereiro de 2018 foi aprovada a proposta de revisão da "Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Paredes de Coura", de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, tendo em conta a redação atual da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

28-03-2018. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.

Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Paredes de Coura

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados na deliberação da Assembleia Municipal de Paredes de Coura, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, com vista à adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos e tendo em conta a redação atual da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprova a revisão da estrutura orgânica interna dos serviços.

Artigo 1.º

Estrutura geral

1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Paredes de Coura e desenvolvimento das suas atividades, existem três unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau:

a) Divisão de Obras Municipais (DOM);

b) Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

c) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS).

2 - São ainda criadas duas unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 3.º grau:

a) Serviço Administrativo e Financeiro;

b) Serviço de Obras Públicas.

3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos da legislação em vigor, com as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Serviço Administrativo e Financeiro (SAF)

Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:

a) Executar as tarefas administrativas de carácter geral;

b) Realizar todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos humanos;

c) Executar as atividades relativas à receção, exposição e classificação de todo o expediente, bem como o atendimento ao público;

d) Providenciar pela administração dos cemitérios, das concessões de caça e pesca, bem como dos mercados, feiras, venda ambulante e demais licenciamentos que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas, assegurando a organização dos respetivos processos;

e) Proceder à tramitação dos processos de contraordenação;

f) Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões dos órgãos do Município e prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;

g) Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;

h) Prover e zelar pela arrecadação de receitas municipais provenientes do Orçamento Geral do Estado, de Fundos Estruturais e de impostos diretos, bem como das restantes receitas que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas;

i) Colaborar na elaboração, acompanhamento e execução dos documentos previsionais;

j)...

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