Despacho n.º 408/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 408/2019

Considerando que o n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2017 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1;

Considerando que o n.º 1 do mesmo artigo estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2017;

Considerando que n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo 58.º;

Considerando que a LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., se compromete a assegurar que, no ano de 2018, as aquisições de serviços não ultrapassarão encargos globais pagos em 2017:

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, determino o seguinte:

1 - É delegada no Conselho de Administração da LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º, da Lei n.º...

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