Despacho n.º 4065/2020
Data de publicação | 02 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional |
Despacho n.º 4065/2020
Sumário: Designação dos membros que constituem o Conselho Geral da ANQEP, I. P.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, foi aprovada a lei orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.). Da conjugação do estipulado na alínea c) do artigo 4.º com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º, ambos do referido diploma legal, resulta que um dos órgãos constituintes da ANQEP, I. P. é o Conselho Geral, na qualidade de órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da mesma Agência e às deliberações do seu conselho diretivo.
Em consonância com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, o Conselho Geral é presidido pelo presidente do conselho diretivo da ANQEP, I. P.
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei, o Conselho Geral deve ser composto por um número máximo de 25 membros, os quais devem traduzir uma composição que salvaguarde a participação de representantes de serviços e organismos públicos, dos parceiros sociais, de entidades com responsabilidades e intervenção na educação e formação profissional de jovens e adultos, assim como de técnicos e especialistas independentes.
De harmonia com o definido no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, os membros do Conselho Geral são nomeados por despacho dos membros do Governo que tutelam a ANQEP, I. P., sob proposta do presidente do conselho diretivo.
Do objetivo de potenciar a melhoria da resposta e de incrementar uma nova dinâmica à esfera de ação da ANQEP, I. P. faz parte a dinamização do seu Conselho Geral, enquanto órgão de amplo espetro de representação e de grande valia na antecipação e na construção de soluções face aos grandes desafios que se colocam em matéria de défice de qualificações. Para o efeito, a estratégia deve centra-se na intensificação do prosseguimento da elevação das qualificações dos jovens e dos adultos, como fator determinante do reforço da empregabilidade, da transição para uma economia digital e do combate às desigualdades sociais, no grande propósito de concretização de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Assim, são nomeados como membros do Conselho Geral da ANQEP, I. P.:
a) José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, em representação da Direção-Geral da Educação;
b) Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, em representação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
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