Despacho n.º 4061/2018
Data de publicação | 20 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 4061/2018
Com vista à construção da rede de rega do Bloco da Amoreira, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira, veio a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural submeter à consideração do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, os bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a localizar nas freguesias da Amoreira, de Olho Marinho e da União das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, no concelho de Óbidos.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, sendo aplicável à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública relativa à constituição das servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas deve observar o procedimento previsto no artigo 3.º;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º Inf_DSR_DER_DOC00002852_2018 de 27 de fevereiro de 2018, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO