Despacho n.º 4053/2024

Data de publicação12 Abril 2024
Número da edição73
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
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2.ª série
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Despacho n.º 4053/2024
Sumário:Aprova a atual estrutura da organização dos Serviços Municipais do Município de Óbidos.
Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.os3 e 5, do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro
e após a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e do número máximo total de
subunidades orgânicas aprovadas por deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Óbidos,
respetivamente de 23 de agosto e de 27 de setembro de 2019, que aprovaram a atual estrutura orgâ-
nica dos serviços do Município, em 17 de novembro de 2023 foi aprovado por deliberação de Câmara
a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências,
considerando que:
a) Os recursos devem ser geridos de forma eficiente, eficaz e com qualidade devendo a Estrutura
e Organização dos Serviços Municipais ser atualizada e adaptada à planificação das atividades e aos
recursos a afetar ao desempenho dessas atividades;
b) Se torna necessário reorganizar alguns serviços com intuito de os tornar mais eficientes, efica-
zes e capazes de emitir respostas com qualidade adaptadas às atividades programadas e aos desafios
exigidos ao Município;
c) É necessário afetar ou reafetar os trabalhadores à atual organização dos serviços;
d) As competências cometidas ao Presidente da Câmara.
Determino, que:
1— São mantidos e ou criados, com as designações abaixo referidas, os seguintes serviços
e subunidades orgânicas flexíveis:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), diretamente dependente do Presidente, conforme
disposto no n.º1 do artigo42.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, com as competências previstas
no Anexo I ao presente despacho;
b) O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), diretamente dependente dos Vereadores, conforme
disposto nos n.os2 e 3 do artigo42.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, com as competências
previstas no Anexo I ao presente despacho;
c) O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), diretamente dependente do Presidente, ou de
Vereador no âmbito de competência delegada, com o enquadramento institucional e operacional,
organização e competências previstas na Lei n.º65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação
e no Anexo I ao presente despacho;
d) O serviço de Gestão Florestal (SGF) na dependência direta do Serviço Municipal de Proteção Civil;
e) O Serviço de Veterinário Municipal (SVM), diretamente dependente do Presidente ou de Vereador
no âmbito de competência delegada, com o enquadramento institucional e operacional, organização
e competências previstas no Decreto-Lei n.º116/98, de 5 de maio, na sua atual redação e no Anexo
I ao presente despacho;
f) O Serviço de Comunicação e Imagem (SCI), diretamente dependente do Presidente ou de Vereador
no âmbito de competência delegada, com as competências previstas, no Anexo I ao presente despacho;
g) A Secção de Recursos Humanos (SRH) na dependência da Divisão de Governança (DG), com
as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;
h) O serviço de Gestão de Sistemas de Informação (GSI), o serviço de Inovação e Capacitação
(SIC), o serviço de Desenvolvimento Comunitário e Voluntariado (SDCV), o Gabinete de Apoio ao Cidadão
(GAC) e o serviço de Captação de Fundos (SCF) na dependência direta da Divisão de Governança (DG),
com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;
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i) O serviço de Património Cultural (SPC), o serviço de Turismo (ST), o serviço de Desenvolvimento
Turístico (SDT), o serviço de Arquivo Histórico (SAH) e o serviço de Biblioteca (SB) na dependência da
Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT) que por sua vez se encontra na dependência da Divisão de
Coesão Territorial (DCT), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;
j) O serviço de Coesão Social (SCS), na dependência direta da Subdivisão de Coesão Social (SDCS),
que por sua vez se encontra na dependência da Divisão de Coesão Territorial (DCT), com as compe-
tências previstas no Anexo I ao presente despacho;
k) O serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE), o serviço de Juventude (SJ), na depen-
dência direta da Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDDSBE), que por sua vez se encontra
na dependência da Divisão de Coesão Territorial (DCT), com as competências previstas no Anexo I ao
presente despacho;
l) A Secção de Contabilidade (SC), o serviço de Tesouraria (TES) e o serviço de Gestão de Stocks
(SGS) na dependência direta da Divisão Financeira (DF) com as competências previstas no Anexo I ao
presente despacho;
m) A Secção Administrativa Central e Espaço Cidadão (SAC/EDC), a Secção de Contratação Pública
(SCP), Secção de Execuções Fiscais (SEF), o serviço de Gestão Patrimonial (SGP) e os Serviços Jurí-
dicos (SJ) na dependência da Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ), com as competências previstas
no Anexo I ao presente despacho;
n) A Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS), o serviço de Águas e Saneamento—Ser-
viços Operativos (SASSO) e o serviço de Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM) na dependência
da Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), que por sua vez se encontra na dependência da Divisão de
Obras e Equipamentos Municipais (DOEM), com as competências previstas no Anexo I ao presente
despacho;
o) O serviço de Obras Municipais—Serviços Operativos (SOMSO), o serviço Transportes, Máquinas
e Viaturas (STMV), o serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR) e o serviço Espaços Verdes
(SEV) na dependência direta da Subdivisão de Logística Municipal (SDLM), que por sua vez se encon-
tra na dependência da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM), com as competências
previstas no Anexo I ao presente despacho;
p) O Gabinete Técnico (GT) na dependência direta da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais
(DOEM), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;
q) A Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP) na dependência direta da Divisão de
Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), com as competências previstas no Anexo I ao presente
despacho;
r) O serviço Arqueologia (SA), o serviço Sistema Informação Geográfica (SSIG), o serviço Fisca-
lização Municipal e Obras Particulares (SFMOP) e o Gabinete de Planeamento (GP) na dependência
direta da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), com as competências previstas no
Anexo I ao presente despacho;
s) A Secção Administrativa e Financeira (SAF), o serviço de Educação e Formação (SEF), o serviço
de Inovação Educativa (SIE) e o serviço de Recursos e Infraestruturas (SRI) na dependência direta da
Divisão de Educação (DE), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho.
2—Sempre que às unidades orgânicas flexíveis estejam cometidas competências para as quais
não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela respetiva unidade
orgânica, de acordo com as orientações do superior hierárquico com competência na matéria.
3—Em anexo ao presente despacho, as atribuições e competências dos serviços, o organograma
global da estrutura orgânica dos serviços e o mapa de pessoal com a afetação ou reafetação dos
trabalhadores.
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Publique-se e divulgue-se pelos serviços da Autarquia.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
29 de dezembro de 2023.—O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
ANEXO I
Organização dos Serviços Municipais
PARTE I
Atribuições e competências
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Coordenadores técnicos, encarregados e outros responsáveis dos Serviços
Compete ao coordenador técnico e ao encarregado/responsável do serviço:
1—Coordenar e orientar o pessoal do serviço ou área a seu cargo, manter a ordem e disciplina
das instalações e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos
ou menos assíduos.
2—Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira a que tenha andamento
e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.
3—Entregar ao chefe de divisão ou ao responsável direto pelo serviço, os documentos, devidamente
registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura ou tenham de ser
levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política
na direção do serviço, bem como os processos devidamente organizados e instruídos que careçam de
ser submetidos à decisão do Presidente da Câmara ou da Câmara Municipal.
4— Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais/
nominativas que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo processo.
5—Apresentar ao chefe de divisão ou responsável direto pela unidade orgânica, para efeitos de
despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção do serviço,
a recusa de qualquer informação, sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria
em causa ou da não legitimidade do requerente, nos termos da Lei.
6—Apresentar ao chefe de divisão ou ao responsável direto pela unidade orgânica, as sugestões
que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua
articulação com os restantes serviços municipais.
7— Fornecer aos restantes serviços da unidade orgânica, ou exteriores a ela, as informações
e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos processos, manter as melhores relações
entre os serviços e auxiliar, com os seus conhecimentos, os respetivos responsáveis.
8—Organizar e atualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis,
decretos, portarias, editais, ordens de serviço e outros, que tratam de assuntos que interessem ao seu
serviço, os quais deverão ser facultados aos restantes, quando forem solicitados.
9—Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal do serviço de que é responsável.
10—Propor ao chefe de divisão, ou ao responsável direto pela unidade orgânica, o prolongamento
do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumu-

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