Despacho n.º 4041/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima

Despacho n.º 4041/2021

Sumário: Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para, relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2021, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar...

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