Despacho n.º 4040/2019

Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4040/2019

Considerando que:

a) O Programa de Governo prevê o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo, em simultâneo, a sua sustentabilidade e a melhoria do acesso e da equidade na Saúde;

b) O Governo determinou a promoção da avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público, quanto à continuidade, ou não, deste modelo de gestão de Hospitais públicos;

c) Neste contexto e tendo presente o aproximar do termo dos contratos de gestão dos Hospitais de Cascais e de Braga, em regime de PPP, na parte relativa às respetivas Entidades Gestoras dos Estabelecimentos, foi constituída uma Equipa de Projeto com a incumbência de identificar e avaliar tecnicamente os diferentes modelos passíveis de serem adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados após o término desses contratos e de, entre esses modelos, propor, mediante relatório fundamentado, aos Ministros das Finanças e da Saúde, aquele que, do ponto de vista técnico, jurídico e económico-financeiro, devia ser o modelo a adotar com vista à melhor prossecução do interesse público;

d) Em conformidade, a Equipa de Projeto, constituída através do Despacho n.º 8300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho, apresentou oportunamente às tutelas o Relatório Intercalar relativo ao Hospital de Braga;

e) Daquele Relatório Intercalar decorria estarem reunidas as condições para, no caso específico do Hospital de Braga, se recomendar (i) a manutenção de um modelo de PPP e, inclusive, (ii) a renovação do atual contrato de gestão, na parte relativa à Entidade Gestora do Estabelecimento (EGEST), se se confirmasse a desnecessidade de se introduzir modificações passíveis de serem consideradas incompatíveis com a continuidade daquele contrato;

f) Todavia, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), identificou um conjunto de modificações desejáveis a considerar na futura regulação dos serviços clínicos, que, no seu conjunto, recomendavam o lançamento de uma nova PPP, em detrimento da renovação do atual Contrato de Gestão do Hospital de Braga, na parte relativa à EGEST, tendo essas alterações sido consideradas como necessárias por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 2 de junho de 2017;

g) Em consequência, através do Despacho n.º 6702/2017, do Senhor...

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