Despacho n.º 4036/2017
Data de publicação | 11 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão |
Despacho n.º 4036/2017
Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão, nomeia para o exercício do cargo de vice-presidente Paulo Manuel Ribeiro Mateus e para vogais, Maria Goreti Sebastião Martins, Isabel Botelho e Nuno Marreiros, delegando, sem possibilidade de subdelegação, no vice-presidente e vogais as competências que a seguir se discriminam:
1 - No vice-presidente, Paulo Manuel Ribeiro Mateus, docente do quadro do grupo de recrutamento 110:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Supervisionar toda a documentação contabilística a submeter à aprovação do conselho administrativo;
c) Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;
d) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços submetendo-os para aprovação ao conselho administrativo;
e) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com a coordenadora de estabelecimento.
f) Superintender o pagamento das despesas aprovadas, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes elementos do conselho administrativo;
g) Coordenar e supervisionar todos os procedimentos contabilísticos inerentes ao funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nos setores do bufete, papelaria, refeitório e reprografia em todas as escolas do agrupamento;
h) Assegurar e controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo e a publicitação de contratos;
i) Realizar todos os procedimentos inerentes ao concurso do pessoal docente, na vertente de contratação de escola;
j) Elaborar as listas de graduação profissional do pessoal docente do agrupamento;
k) Monitorizar a distribuição do serviço docente do 1.º ciclo e da intervenção precoce e a elaboração dos horários de professores e alunos, em articulação com a presidente da comissão administrativa provisória;
l) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, em coadjuvação com as coordenadoras de estabelecimento;
m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma no pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares de turma, as coordenadoras de departamento, do ensino especial e dos apoios educativos e de estabelecimento;
n) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ensino básico, no 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
o) Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da CGD, dando autorização à...
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