Despacho n.º 402/2024 de 13 de março de 2024

Data de publicação13 Março 2024
Número da edição52
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que mediante o Despacho n.º 2011/2023, de 3 de novembro, foi atribuído, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, o direito à perceção do abono para falhas à Assistente Técnicas Sofia Isabel Gomes Faria, afeta à Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, por exercer funções através das quais manuseia e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos. Considerando a redistribuição de serviço, que deu origem à atribuição de funções de Tesoureira à Assistente Técnico, Cláudia Isabel Brasil Drummonde. Considerando a evidente necessidade de se proceder à retificação do Despacho n.º 2011/2023, de 3 de novembro. Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1- Atribuir o direito à perceção do abono para falhas à Assistente Técnico Cláudia Isabel Brasil Drummond, por exercer funções através das quais manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável.

2 - Atribuir o direito à perceção do abono para falhas à Assistente Técnico Cristina Maria Vicente Esteves, por exercer funções através das quais...

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