Despacho n.º 2011/2023 de 3 de novembro de 2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Número da edição212
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a Assistente Técnico Sofia Isabel Gomes Faria, afeta à Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, exerce funções através das quais manuseia e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável, decorrentes do exercício, respetivamente, de funções na área de tesouraria.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua atual redação, prevê que têm direito a um suplemento remuneratório designado «abono para falhas» os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1- Atribuir à trabalhadora Sofia Isabel Gomes Faria, afeta à Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, a exercer funções através das quais manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável, o suplemento remuneratório de abono para falhas.

2- O abono para falhas a atribuir à trabalhadora mencionada nos números anteriores, é calculado nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e calcula-se por...

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