Despacho n.º 4013/2020

Data de publicação01 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 4013/2020

Sumário: Medidas excecionais de ensino e aprendizagem à distância.

Normas Transitórias Excecionais de Regulamentação de Ensino e Aprendizagem a Distância

Devido à situação excecional do atual estado de emergência de saúde pública e na sequência das medidas legais que têm vindo a ser tomadas para mitigar a pandemia SARS-CoV-2 (COVID 19), torna-se necessário que a Universidade do Algarve adapte também, com carácter excecional, as suas regras internas à atual realidade.

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, determina, no n.º 1 do seu artigo 9.º, a suspensão de atividades letivas e não letivas formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino, até reavaliação da situação.

Em comunicado de 11/03/2020 a Universidade do Algarve determinou a suspensão de todas as atividades letivas, e a implementação pelas unidades orgânicas dos meios de ensino a distância, relevando neste conspecto estabelecer normas transitórias excecionais que regulamentem essa forma de ensino.

Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e atendendo a que neste particular contexto se impõe dispensar os passos procedimentais incompatíveis com a urgência da emissão das presentes normas transitórias, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA é dispensada a audiência dos interessados.

Sem prejuízo do disposto no artigo 139.º do CPA, privilegiar-se-á a notificação individual das presentes normas, efetuada para o endereço eletrónico dos estudantes da Universidade do Algarve, e divulgação no sítio institucional da instituição de ensino.

Nesta conformidade, na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais e das comunicações anteriores relativas ao ensino a distância, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas e os respetivos Conselhos Pedagógicos, no exercício do poder conferido ao Reitor pelas alíneas d), r) e t) do n.º 1 e ainda pelo n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, são aprovadas as seguintes Normas Transitórias Excecionais de Regulamentação do Ensino e Aprendizagem, que vigorarão durante o período de suspensão das atividades presenciais na Universidade do Algarve devido à pandemia COVID 19:

1 - Para efeitos das presentes normas considera-se ensino a distância aquele que prescinde da presença física do estudante e em que as atividades de ensino e aprendizagem utilizam...

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