Despacho n.º 3982/2018
Data de publicação | 19 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Despacho n.º 3982/2018
Considerando que na sequência da aquisição dos submarinos da Classe "Tridente" pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, importa acautelar ações de manutenção preventiva de forma a manter o normal funcionamento e uma elevada taxa de disponibilidade operacional destes meios navais.
Considerando que, em conformidade com esta orientação, é necessário preparar a realização da ação de manutenção designada como, Permasyn Intermediate Maintenance After 7,5 Years, à propulsão do NRP Tridente prevista no Manual Técnico do Fabricante.
Considerando que a preparação da ação de manutenção em causa requer um tempo considerável e que se mostra aconselhável, prudente e indispensável preparar junto do fabricante a realização da ação em apreço.
Considerando, por fim, que as especificidades de natureza técnica subjacentes à manutenção descrita, e as razões de certeza e segurança, envolvidas com a operação do motor e o inerente condicionalismo da operação do meio naval em apreço, em tudo aconselham e recomendam que a ação de manutenção em causa seja realizada pelo fabricante deste equipamento (Siemens SA), uma vez que é esta entidade que detêm o know-how e os meios adequados à sua célere e devida execução, além de ser o fornecedor exclusivo deste motor e de estarem em causa na sua manutenção a proteção de direitos de propriedade.
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da conjugação dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, a despesa com a prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, à Siemens SA, no montante máximo de 1.492.728,00 (euro) com inclusão do IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número anterior e a necessidade de realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei...
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