Despacho n.º 3954/2023

Data de publicação29 Março 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 3954/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 16 de junho, conjugado com o artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, promovida
a consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
ouvida a Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho, as organizações sindicais e o
Conselho de Gestão em reunião de 9 de março de 2023, aprovo o Regulamento dos Dirigentes da
Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
10 de março de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho
Preâmbulo
A Universidade do Minho, enquanto fundação pública com regime de direito privado, rege -se
pelo direito privado, nomeadamente, no que respeita à sua gestão de pessoal devendo, porém,
na definição do regime de carreiras próprias para o seu pessoal promover a convergência dos
respetivos regulamentos internos com as regras de direito público, conforme estabelecido no
artigo 134.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 4.º, n.º 5, do Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro.
O Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 4939/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, define e estabelece as regras
aplicáveis aos cargos dirigentes em regime de direito privado da Universidade do Minho, designada-
mente, os níveis de cargos dirigentes e respetivas funções, competências, formas de recrutamento
e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Considerando a necessidade de ajustamento do atual Regulamento dos Dirigentes da Uni-
versidade do Minho, traduzida na adequação ao novo Regulamento Orgânico das Unidades de
Serviços da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 5708/2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, o qual determina alterações na estrutura orgânicas
das unidades de serviços.
Atendendo ao forte incremento dos projetos de investigação e desenvolvimento na Universi-
dade do Minho, num contexto mais competitivo a nível nacional e internacional, e à necessidade
de coordenar equipas constituídas especificamente para executar projetos, de caráter transitório e
não permanente, levou à previsão do cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Além disso, tendo em conta a crescente complexidade das funções de direção superior na
Universidade do Minho, surgiu a necessidade de prever um apoio direto à sua atividade, designa-
damente, através de um secretariado pessoal executivo, permitindo a delegação de tarefas técnicas
ou operacionais. Com este objetivo foi definido o regime remuneratório do secretariado pessoal de
direção, no qual se inclui a disponibilidade permanente e exigências adicionais inerentes a estas
funções, não sendo objeto de retribuição o trabalho prestado fora do período e dos dias normais
de trabalho.
Assim, após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a consulta pública do respe-
tivo projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT