Despacho n.º 3911/2019

Data de publicação08 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 3911/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 8488/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias depois da aprovação do mapa anual de férias;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.4 - Decidir sobre os pedidos restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.5 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.6 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.8 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

2.9 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

2.10 - Emitir extratos de conta-corrente;

2.11 - Emitir Declarações de Situação Contributiva;

2.12 - Emitir documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.13 - Analisar a...

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