Despacho n.º 3843/2023

Data de publicação27 Março 2023
Gazette Issue61
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 3843/2023
Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Bragança.
Tabela de emolumentos
Por deliberação de 17/01/2023 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança,
ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 62/2008, de 20 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de
dezembro, na sua redação atual, foi aprovada a alteração à tabela de emolumentos aprovada pelo
Despacho n.º 10813/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro.
Assim, em anexo, publica -se na íntegra a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de
Bragança, para produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando
ratificados os atos, entretanto praticados ao abrigo do Despacho n.º 10813/2020.
I — Candidaturas
1 — Aos cursos de técnicos superiores profissionais: 25,00€.
2 — Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e Regimes de Rein-
gresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior: 25,00€.
3 — Aos cursos de pós -graduação e pós -licenciatura: 25,00€.
4 — Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00€.
5 — Aos cursos não conferentes de grau: 25,00€.
6 — A microcredenciais: 25,00€.
7 — Aos ciclos de estudo organizados em associação com outras instituições de ensino
superior: 50,00€.
8 — Candidaturas de estudantes de um Estado membro da União Europeia: aplicam -se os
valores definidos para os estudantes de nacionalidade portuguesa.
9 — Candidaturas de estudantes de países de expressão portuguesa: acresce uma taxa
suplementar, no valor de 75,00€, para emissão de declaração de aceitação e documentação para
efeitos de obtenção de visto de estudo.
10 — Candidaturas de estudantes provenientes dos restantes países:
10.1 — Acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00€, para emissão de declaração de
aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo;
10.2 — Acresce uma taxa suplementar, no valor de 500,00€, para fazer face aos custos e
serviços de validação de diplomas, certificados e outros documentos de candidatura estrangeiros
e serviços de apoio à obtenção de visto de estudo.
II — Matrículas e inscrições
1 — Em caso de incumprimento do prazo das renovações de matrícula/inscrição, são devidos
os seguintes emolumentos:
1.1 — Nos primeiros sete dias: 15,00€;
1.2 — Do oitavo ao trigésimo dia a seguir ao último dia do prazo: 30,00€;
1.3 — Após o trigésimo dia a seguir ao último dia do prazo: 60,00€.
2 — Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizada pelo
Presidente do IPB: 10,00€.
III — Propinas (Tempo integral e tempo parcial)
1 — A fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto.
2 — Pagamento das propinas fora de prazo:
2.1 — O valor adicional do emolumento devido ao pagamento de propinas (ou respetivas
prestações) fora de prazo é de 5 % do montante de cada prestação acrescido dos juros de mora;
2.2 — Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso
do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;
2.3 — Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice -versa) fora do período
estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00€.

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