Despacho n.º 10813/2020

Data de publicação03 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Despacho n.º 10813/2020

Sumário: Tabela de emolumentos.

Tabela de emolumentos

Por deliberação de 29 de setembro de 2020 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, de 20 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, foi aprovada a alteração à tabela de emolumentos aprovada pelo Despacho n.º 9112/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto.

Assim, em anexo, publica-se na íntegra a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Bragança, para produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os atos entretanto praticados ao abrigo do Despacho n.º 9112/2015, de 13 de agosto.

I - Candidaturas

1 - Aos cursos de técnicos superiores profissionais: 25,00 (euro).

2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso no Ensino Superior: 25,00 (euro).

3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro).

4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro).

5 - Aos cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro).

6 - Aos ciclos de estudo organizados em associação com outras instituições de ensino superior: 50 (euro).

7 - Candidaturas de estudantes de um Estado membro da União Europeia: aplicam-se os valores definidos para os estudantes de nacionalidade portuguesa.

8 - Candidaturas de estudantes de países de expressão portuguesa: acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00 (euro), para emissão de declaração de aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo.

9 - Candidaturas de estudantes provenientes dos restantes países:

9.1 - Acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00 (euro), para emissão de declaração de aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo;

9.2 - Acresce uma taxa suplementar, no valor de 500,00 (euro), para fazer face aos custos e serviços de validação de diplomas, certificados e outros documentos de candidatura estrangeiros e serviços de apoio à obtenção de visto de estudo.

II - Matrículas e inscrições

1 - Em caso de incumprimento do prazo das renovações de matrícula/inscrição, são devidos os seguintes emolumentos:

1.1 - Nos primeiros sete dias: 15,00 (euro);

1.2 - Do oitavo ao trigésimo dia a seguir ao último dia do prazo: 30,00 (euro);

1.3 - Após o trigésimo dia a seguir ao último dia do prazo: 60,00 (euro).

2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizada pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro).

III - Propinas (tempo integral e tempo parcial)

1 - A fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto.

2 - Pagamento das propinas fora de prazo:

2.1 - O valor adicional do emolumento devido ao pagamento de propinas (ou respetivas prestações) fora de prazo é de 5 % do montante de cada prestação acrescido dos juros de mora;

2.2 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

2.3 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro).

IV - Processos de creditação

1 - Creditação e reapreciação da formação certificada:

1.1 -...

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