Despacho n.º 3818/2024

Data de publicação09 Abril 2024
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde - Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
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Despacho n.º 3818/2024
09-04-2024
N.º 70
2.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E SAÚDE
Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Gabinete da Secretária de
Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 3818/2024
Sumário:Fixa em 30 o número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia, I. P.
O Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º172/2008, de 15 de fevereiro,
alterada pela Portaria n.º477/2010, de 9 de julho, prevê, no seu artigo 2.º, que os médicos internos
admitidos pelo concurso nacional de acesso podem candidatar-se, em qualquer momento do seu
internato, a programas de doutoramento.
Anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência,
tecnologia e ensino superior e da saúde, são fixadas as áreas prioritárias para efeitos de aprovação
de programas de doutoramento com base em investigação clínica, bem como o número de médicos
internos aos quais pode ser concedida uma bolsa de doutoramento pela Fundação para a Ciência
e a Tecnologia,I.P., em conformidade com o disposto no n.º2 do artigo3.º do referido Regulamento.
Em conformidade, procede-se à fixação do número de médicos internos a quem pode ser atribuída
a bolsa referida e definem-se as áreas prioritárias a considerar em 2024, para efeitos de reconhecimento
do estatuto de interno doutorando.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º2 do artigo3.ºdo Regulamento dos Internos
Doutorandos aprovado pela Portaria n.º172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º477/2010,
de 9 de julho, e no uso da competência delegada pela alíneag) do n.º1 do Despacho n.º12167/2022,
do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 201, de 18 de outubro de 2022,
determina-se o seguinte:
1—O número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência
e a Tecnologia,I.P., é fixado em30.
2— São consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica,
abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º172/2008, de 15de
fevereiro, alterada pela Portaria n.º477/2010, de 9 de julho, as seguintes:
a) Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;
b) Cirurgia;
c) Dermatologia;
d) Doenças cardiovasculares;
e) Doenças do foro mental;
f) Doenças infecciosas;
g) Doenças oncológicas;
h) Doenças respiratórias;
i) Endocrinologia e nutrição;
j) Gastrenterologia;
k) Genética médica;
l) Ginecologia/obstetrícia;

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