Despacho n.º 3806/2024

Data de publicação09 Abril 2024
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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Despacho n.º 3806/2024
09-04-2024
N.º 70
2.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho n.º 3806/2024
Sumário:Concessão de licença sem remuneração a vários funcionários.
Torna-se público que foram concedidas as seguintes licenças sem remuneração:
Frederico Miguel Saraiva Zezola Baptista, Segundo-Secretário de Embaixada—por despacho do
Secretário-Geral, de 22 de setembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano,
com efeitos a partir de 2 de setembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual;
Marta Simeão de Sá Nogueira Saraiva, Primeira-Secretária de Embaixada—por despacho do
Secretário-Geral, de 7 de agosto de 2023, foi concedida licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos
a partir de 4 de setembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Maria Madalena Xara Brasil Sassetti, Primeira-Secretaria de Embaixada—por despacho da Secre-
tária-Geral Adjunta, de 18 de setembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração até 1 ano, com
efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Márcia Suzele Gomes de Almeida, Primeira-Secretária de Embaixada—por despacho da Secretá-
ria-Geral Adjunta, de 2 de novembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Florbela Matos Correia Santos Ferreira Cardy, Primeira-Secretária de Embaixada—por despacho
da Secretária-Geral Adjunta, de 18 de setembro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem
remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos
artigos280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual;
Rui Casimiro Alves Gomes, Conselheiro de Embaixada—por despacho da Secretária-Geral Adjunta,
de 21 de março de 2024, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos
a partir de 1 de abril de 2024, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Pedro Rodolfo Gomes Maia, técnico superior—por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 12
de dezembro de 2022, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de
12 de dezembro de 2022, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
José Maria Tadeu Henriques, técnico superior—por despacho do Secretário-Geral, de 4 de abril
de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir
de 3 de maio de 2023, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Pedro Alexandre Bismarck Ferreira, técnico superior—por despacho do Secretário-Geral, de 23
de junho de 2023, foi concedida licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 1 de
julho de 2023, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Elsa Rodrigues Alcântara Mateus, técnica superior— por despacho da Secretária-Geral Adjunta,
de 28 de junho de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até um 1 ano, com
efeitos a partir de 18 de agosto de 2023, nos termos do disposto nos artigos280.º e 281.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

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