Despacho n.º 3789/2018

Data de publicação16 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 3789/2018

Considerando que:

a) Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 11026-A/2017, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental;

b) Nesse mesmo despacho foi, designadamente, aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo a essa parceria, bem como a composição do respetivo júri do procedimento, o qual, nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, é composto por dois membros efetivos e um membro suplente, indicados pelo membro do Governo responsável pela área do projeto em causa (no caso, a saúde), e por dois membros efetivos, e um membro suplente, indicados pelo Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP» ou «Unidade»), e presidido por um técnico que desempenhe funções nessa Unidade Técnica;

c) A Coordenadora da UTAP apresentou junto do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde um pedido de substituição de um dos membros efetivos do júri do procedimento indicados pelo então Coordenador da Unidade, a licenciada Ana Sofia Rodrigues Matos, com fundamento na necessidade de alocação desse membro a outros projetos - cujo desenvolvimento e acompanhamento foram entretanto solicitados à UTAP e que decorrem no mesmo período temporal do concurso público acima referido - , e na impossibilidade de acumulação, em termos de volume de trabalho, das tarefas a desempenhar no âmbito desses novos projetos com aquelas que são da responsabilidade do júri do procedimento;

d) O pedido de substituição a que se refere o considerando anterior, o qual obteve concordância do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Senhora Secretária de Estado da Saúde, implica a necessidade de substituição da licenciada Ana Sofia Rodrigues Matos, indicada como membro efetivo do júri do procedimento pelo então Coordenador da UTAP.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 3493/2017, de 30 de março...

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