Despacho n.º 3782/2017

Data de publicação05 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 3782/2017

O Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, localizado no rio Sabor, destina-se à produção de energia elétrica. Este aproveitamento compreendeu a construção do escalão de montante e do escalão de jusante da barragem do Baixo Sabor, dando origem a duas albufeiras de águas públicas de serviço público, ambas classificadas, pela Portaria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro, como albufeiras de utilização protegida, uma vez que se prevê que possam ser utilizadas para o abastecimento público.

A necessidade do cumprimento da declaração de impacte ambiental, emitida em 15 de junho de 2004 e publicada em anexo ao Despacho Conjunto n.º 592/2004, de 2 de outubro, bem como a necessidade de salvaguardar a qualidade dos recursos hídricos associados às albufeiras e de garantir a adequada utilização dos terrenos conexos com estes recursos - tendo em conta, nomeadamente, os objetivos estabelecidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, e o artigo 20.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, impõe que seja elaborado o respetivo programa de ordenamento.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, determino:

1 - A elaboração do Programa Especial das Albufeiras do Baixo Sabor - escalão de montante e escalão de jusante (PEABS).

2 - Estabelecer que o PEABS tem como finalidade definir regimes de salvaguarda dos recursos naturais em presença, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão das albufeiras e das zonas terrestres de proteção envolvente, assim como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção.

3 - O PEABS deve incorporar os objetivos de proteção estabelecidos no regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio.

4 - São objetivos da elaboração do PEABS:

Assegurar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e normas e diretrizes para os usos e atividades a desenvolver nas zonas envolventes das albufeiras;

Definir regimes de salvaguarda que permitam gerir a área de intervenção do programa de acordo com a proteção e valorização ambientais e com as finalidades principais das albufeiras;

Identificar as zonas associadas aos planos de água mais adequadas para a conservação dos recursos naturais e as zonas mais aptas para...

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