Despacho n.º 3750/2023

Data de publicação23 Março 2023
Data19 Abril 2021
Gazette Issue59
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 3750/2023
Sumário: Republicação do despacho de criação da licenciatura em Engenharia Biológica do Ins-
tituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Biológica
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República n.º 75, de 19 de abril de 2021,
2.ª série, o Despacho n.º 3923/2021, respeitante à Criação da Licenciatura em Engenharia Biológica
do Instituto Superior Técnico, a seguir se publica novo despacho:
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da
Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 109/2020,
de 7 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura
em Engenharia Biológica.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/19/1901053, em 17 de dezembro de 2020, e registado pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 192/2020, em 12 de janeiro de 2021.
Artigo 2.º
Classificação final do grau de licenciado
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado
em Engenharia Biológica.
1 — Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 -20 da
escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de compara-
bilidade de classificações.
2 — A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas uni-
dades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 — Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere
o artigo 6.º
4 — A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto
Superior Técnico.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biológica é integrado
por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que
correspondem 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

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