Despacho n.º 3724/2018

Data de publicação12 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 3724/2018

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada pelo do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, manda publicar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21/03, o regulamento das provas de avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos da Universidade Europeia.

03/04/2018. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Estibaliz Barranco Acha.

Regulamento das provas de avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos da Universidade Europeia

Considerando que o n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º 85/2009, de 27 de agosto, consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

Considerando o estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro, que define as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior, regulamentando as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Atendendo à integração do IADE-U na Universidade Europeia, que se tornou efetiva em 21 de novembro de 2016, embora os seus regulamentos internos continuassem a produzir efeitos até ao final do ano letivo de 2016-2017.

Considerando que a Universidade Europeia dispõe do perfil e cumpre os requisitos necessários à realização das referidas provas, nomeadamente, aqueles a que se refere o artigo 2.º do mencionado decreto-lei.

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que habilita o órgão legal e estatutariamente competente do Estabelecimento de Ensino a elaborar e aprovar o regulamento das provas.

Considerando os estatutos da Universidade Europeia.

O Reitor da Universidade Europeia aprovou o presente regulamento, em conformidade com o estipulado no artigo 14.º do referido decreto-lei, tendo o mesmo sido ratificado pelo Conselho Científico. O referido regulamento será, agora, objeto de publicação no Diário da República, de harmonia com o que dispõe o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

CAPÍTULO I

Candidaturas

Artigo 1.º

Requisitos

1 - Os candidatos às provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um curso de Licenciatura na Universidade Europeia devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor.

2 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:

a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;

c) Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

3 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, não se considera titular de habilitação de acesso ao ensino superior, o estudante que:

a) Não concluiu o ensino secundário; ou

b) Concluiu o ensino secundário, mas:

i) Não realizou as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;

ii) Realizou as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas não obteve aprovação nas mesmas ou estas já não se encontram válidas;

iii) Não satisfaz ou não realizou os pré-requisitos de que depende o ingresso no par instituição/curso pretendido.

4 - Podem, ainda, inscrever-se para a realização das provas os candidatos que possuam frequência universitária ou que sejam titulares de um...

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