Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de Junho de 2013
Decreto-Lei n. 87/2013
de 26 de junho
O funcionamento do Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Lisboa (ISLA - Lisboa) foi autorizado pelo despacho n. 127/MEC/86, publicado na 2.ª série do Decreto-Lei n. 100-B/85, de 8 de abril.
De acordo com os respetivos estatutos o ISLA - Lisboa é um estabelecimento de ensino universitário náo integrado, cuja entidade instituidora é a ENSILIS - Educaçáo e Formaçáo, S. A. (ENSILIS, S. A.).
Nesta qualidade, a ENSILIS, S. A., requereu a alteraçáo da sua natureza para universidade e a adoçáo da denominaçáo Universidade Europeia.
A Agência de Avaliaçáo e Acreditaçáo do Ensino Superior procedeu à acreditaçáo de dois ciclos de estudos de doutoramento, em Gestáo do Turismo e em Gestáo, que se encontram em condiçóes de ser registados na Direçáo-Geral do Ensino Superior, ficando assim satisfeito um dos requisitos para o reconhecimento de interesse público como universidade.
De acordo com o parecer final da Direçáo-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela enti-dade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condiçóes previstas na Lei n. 62/2007, de 10 de setembro,
para a alteraçáo do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominaçáo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteraçáo do reconhecimento de interesse público e da denominaçáo do Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Lisboa (ISLA - Lisboa).
Artigo 2.
Natureza e denominaçáo do estabelecimento de ensino
O ISLA - Lisboa passa a ter a natureza de universidade e adota a denominaçáo de Universidade Europeia.
Artigo 3.
Objetivos do estabelecimento de ensino
A Universidade Europeia prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6. da Lei n. 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituiçóes de ensino superior.
Artigo 4.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Universidade Europeia é a ENSILIS - Educaçáo e Formaçáo, S. A., com sede em Lisboa.
Artigo 5.
Localizaçáo e instalaçóes do estabelecimento de ensino
1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.
2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalaçóes situadas...
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