Despacho n.º 3721/2019

Coming into Force04 Abril 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação03 Abril 2019
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 3721/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e a humanização dos serviços.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designada Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), uma rede funcional, integrada nos serviços do Ministério da Saúde e baseada num modelo de intervenção integrada e articulada, prevendo que a sua coordenação se efetue a nível nacional pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

Através do Despacho n.º 7824/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, procede à primeira designação dos membros da CNCP, dando assim início à implementação e operacionalização da RNCP.

Compete, designadamente, à CNCP a elaboração do plano estratégico para o desenvolvimento dos cuidados paliativos (PEDCP) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com periodicidade bienal.

O PEDCP 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, preconiza o desenvolvimento da RNCP, integrada nos três níveis de cuidados do SNS: os Cuidados de Saúde Primários (CSP), os Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH) e os Cuidados Continuados Integrados (CCI). Com o objetivo de fazer chegar Cuidados Paliativos (CP) de qualidade a todas as pessoas portadoras de doença grave e/ou incurável, em fase avançada e progressiva, residentes em território nacional, o PEDCP 2017-2018 dá particular destaque à formação em CP de todos os profissionais de saúde (a nível pré e pós-graduado) e à constituição de equipas consultoras de CP, a nível hospitalar (Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos ou EIHSCP) e domiciliário (Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos ou ECSCP). A deslocação ao domicílio dos doentes e aos serviços/unidades hospitalares, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e às Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas/Dependentes (ERPI/D), permite que aquelas equipas cheguem mais rapidamente a um maior número de doentes e famílias e acompanhem doentes em fases mais precoces da doença.

Assim, em 31 de dezembro de 2018 a maioria dos hospitais gerais e oncológicos do SNS, e as Unidades Locais de Saúde (ULS) passou a ter EIHSCP com Consulta Externa e estão já em funcionamento 21 ECSCP, dez das quais iniciaram as suas funções no biénio 2017-2018. Para além das citadas equipas foram ainda constituídas 28 unidades de internamento de CP (UCP), 14 hospitalares (213 camas) e 14 UCP-RNCCI (168 camas).

Pese embora a atual cobertura geográfica, pois todos os distritos de Portugal continental têm pelo menos um recurso específico de CP, importa reforçar e alargar a RNCP, dado que ainda se está longe da pretendida cobertura universal da população. O PEDCP 2019-2020 vem neste sentido dar continuidade à estratégia iniciada no biénio anterior.

No biénio 2019-2020 é dada particular atenção e estímulo à implementação de novas ECSCP e à maior diferenciação das equipas de CP atualmente em funcionamento, com o reforço de profissionais, e maior exigência na sua formação teórica e sobretudo prática. Pretende-se também reforçar o trabalho colaborativo e integrado com os CSP, CSH e CCI, mas também com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), outros cuidadores formais e a população em geral. É incentivada a criação de EIHSCP-Pediátricas em todos os serviços/departamentos de Pediatria do SNS, como preconiza a Portaria n.º 66/2018, com particular destaque para os Centros Hospitalares Universitários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 - É aprovado o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2019/2020, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - O Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no Biénio 2019/2020, é coordenado, a nível nacional, pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

3 - A nível regional, a implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no Biénio 2019/2020, é coordenada pelas Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP, referidos no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 66/2018, de 6 de março, alterada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho, e pela Portaria n.º 75/2017, de 22 de fevereiro.

4 - Compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as Administrações Regionais de Saúde, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade das equipas locais de Cuidados Paliativos essenciais para uma cobertura universal da população pela RNCP, nomeadamente ao nível das equipas de suporte, comunitárias e intra-hospitalares e das unidades de internamento de cuidados paliativos hospitalares (UCP).

5 - Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a CNCP, adequar as metodologias de contratualização por forma a incentivar a prestação de CP no SNS, bem como garantir a monitorização periódica da atividade desenvolvida no âmbito da RNCP.

6 - Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a ACSS, I. P., e a CNCP, adequar os sistemas de informação do SNS ao contexto dos Cuidados Paliativos.

7 - A CNCP deve apresentar relatórios anuais sobre a execução e os resultados do PEDCP para o biénio 2019/2020.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

ANEXO

Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2019/2020

I - Enquadramento

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos (PEDCP) 2019-2020 visa garantir o acesso atempado e adequado a Cuidados Paliativos (CP) de qualidade, a todos os cidadãos residentes em Portugal continental, incluindo crianças e jovens, bem como a utilização eficiente dos recursos disponíveis. Assim, tal como preconizado no Plano Nacional de Saúde para os cuidados de saúde em geral, a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) deve ser equilibrada no que respeita a proximidade de serviços e gestão racional de recursos limitados, redundância e complementaridade de serviços oferecidos e resposta compreensiva e especializada às necessidades dos doentes com necessidades paliativas e suas famílias.

Impõe-se, por isso, uma articulação estreita com a coordenação dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH) e Cuidados Continuados Integrados (CCI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outros...

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