Despacho n.º 3702/2018

Data de publicação12 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Despacho n.º 3702/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 2 do Despacho n.º 7559/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, e tendo presente a missão, atribuições e competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), previstas no Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, na Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:

1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do GPP, mantêm-se, designadamente, na minha competência direta:

a) As matérias previstas nas alíneas a), g) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:

i) Propor a definição das estratégias, prioridades e objetivos para a formulação das políticas e medidas que as sustentam;

ii) Propor a definição de limites máximos de despesa no âmbito da coordenação da programação orçamental;

b) O exercício de funções no âmbito da Comissão de Coordenação Nacional do FEADER, do Conselho Económico Social, do Conselho Superior de Estatística, da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e de quaisquer outros conselhos, comissões ou estruturas idênticas para os quais seja designado.

2 - Ficam ainda na minha dependência direta a Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais e as matérias da competência da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, bem como as matérias da Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos previstas nas alíneas b) e d) do artigo 12.º do mesmo despacho.

3 - Delego no Subdiretor-Geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Programação Orçamental e Administração Geral;

b) Direção de Serviços de Programação e Políticas, com exceção das matérias previstas na alínea c) do número seguinte.

4 - Delego na Subdiretora Geral, Cláudia Isabel Anacleto Pereira da Costa de Cerca Coelho, sem...

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