Despacho n.º 3700/2018
Coming into Force | 01 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 12 Abril 2018 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral |
Despacho n.º 3700/2018
O Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (GPP), serviço que, nos termos da atual orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, presta apoio ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e à Ministra do Mar.
Por sua vez, a Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, no desenvolvimento do referido decreto regulamentar, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço.
O Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas através do Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, veio, por seu turno, definir as unidades orgânicas flexíveis do GPP, bem como estabelecer as respetivas competências.
Considerando que, em resultado da autonomização das áreas governativas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, prevista na orgânica do XXI Governo Constitucional, o GPP, numa lógica de serviços partilhados, passou a prestar apoio aos gabinetes dos membros do Governo de ambas as áreas governativas, circunstância esta que acentuou a necessidade de reforçar a sua capacidade de atuação, em particular, nas áreas da administração geral, torna-se premente introduzir alguns reajustamentos na respetiva estrutura orgânica flexível, tendo em vista o acréscimo de eficiência e eficácia na afetação dos recursos disponíveis.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação, alteração e extinção de unidades flexíveis
1 - São criadas as seguintes unidades flexíveis, com as competências previstas no presente despacho:
a) No âmbito da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional;
b) No âmbito da Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, a Divisão de Gestão Patrimonial.
2 - A Divisão de Apoio Legislativo, a Divisão Financeira e de Administração e a Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, criadas pelo Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, são alteradas nos termos do artigo seguinte.
3 - São extintas, por fusão, a Divisão de Contencioso e a Divisão de Direito Europeu e Internacional, criadas pelo Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, cujas competências transitam para a Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos 1.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos;
b) Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional;
c) (Revogada.)
7 - A Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) [...]
b) Divisão de Contratação Pública;
c) Divisão Financeira;
d) Divisão de Gestão Patrimonial.
8 - [...]
Artigo 12.º
Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos
À Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos compete:
[...]
Artigo 13.º
Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Contencioso e de Direito Europeu e Internacional compete:
a) Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
b) [...]
c) [...]
d) Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
e) Analisar as medidas das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, e, designadamente na área da agricultura, elaborar os respetivos projetos legislativos, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
f) Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
g) Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
h) Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
i) Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia.
Artigo 16.º
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública compete:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
Artigo 17.º
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) [...]»
Artigo 3.º
Aditamento ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
É aditado ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 17.º-A
Divisão de Gestão Patrimonial
À Divisão de Gestão Patrimonial compete:
a) Assegurar, em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial, as funções de gestão do património imobiliário atribuído às áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial e coordenar a aplicação dos normativos legais;
b) Assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
c) Acompanhar e controlar a prestação e a atualização da informação sobre o inventário dos imóveis do Estado, bem como a certificação dos dados inseridos no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
d) Atualizar o programa das avaliações com especificação da respetiva calendarização;
e) Apresentar as candidaturas dos imóveis ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e acompanhar e controlar os contratos celebrados;
f) Controlar e monitorizar o cumprimento do dever de liquidação das contrapartidas devidas pela utilização dos imóveis sujeitos ao princípio da onerosidade;
g) Acompanhar a gestão do património imobiliário afeto ao GPP e apoiar na gestão dos recursos afetos aos gabinetes dos membros do Governo;
h) Gerir o parque de veículos atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio e assegurar a coordenação e a gestão do parque de veículos atribuídos aos dois ministérios, em articulação com outras entidades com competências neste domínio;
i) Assegurar os procedimentos inerentes à manutenção e conservação do edifício sede do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do edifício sede do Ministério do Mar e de outras instalações que lhes estejam atribuídas, bem como à elaboração do inventário do património atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar e aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
j) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo corrente adquiridos pelo GPP e pelos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 6 do artigo 1.º, o artigo 14.º, as alíneas d) e e) do artigo 16.º e as alíneas d) a f) do artigo 17.º, do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril.
Artigo 5.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a 1 de abril de 2018.
6 de abril de 2018. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
CAPÍTULO I
Estrutura orgânica
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 - A Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DSAERI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Assuntos Europeus;
b) Divisão de Relações Internacionais.
2 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DSRHDO) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Desenvolvimento Organizacional.
3 - A Direção de Serviços de Competitividade (DSC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Mercados Agrícolas;
b) Divisão de Organização da Produção Agroalimentar.
4 - A Direção de Serviços de Comunicação e Informática (DSCI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de...
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