Despacho n.º 3692/2020

Data de publicação26 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 3692/2020

Sumário: Organismo de verificação metrológica de refratómetros - Servimetro, S. A.

Organismo de verificação metrológica de refratómetros

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Refratómetros, a Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Servimetro, S. A., com instalações na Rua Francisco Canas, n.º 23, Bloco 1, Praceta B, A-das-Lebres, 2662-500 St.º Antão do Tojal, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Refratómetros.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da entidade Servimetro, S. A., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Refratómetros;

b) A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos: Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Porto de Mós, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Vila Franca de Xira...

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