Despacho n.º 3691/2017

Data de publicação02 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Despacho n.º 3691/2017

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho n.º 488/2017, de 9 de janeiro e do Despacho n.º 925/2017 de 20 de janeiro:

Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Manuel Maria Feio Barroso; do Algarve, Francisco Manuel Marques; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; e do Norte, José Octávio Soares Mesquita, a competência para:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:

a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;

b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;

c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;

e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;

f) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);

g) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro);

h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

i) Autorizar as deslocações em serviço...

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