Despacho n.º 366/2022 de 9 de março de 2022

Data de publicação09 Março 2022
Número da edição48
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui a Medida 13 - Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;

Considerando que a Portaria n.º 25/2015, de 5 de março, alterada pela Portaria n.º 65/2015, de 21 de maio, e alterada e republicada pelas Portarias n.º 109/2015, de 31 de julho, n.º 40/2017, de 26 de maio, n.º 15/2018, de 26 de fevereiro e n.º 20/2021, de 15 de março, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida do PRORURAL+;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro determino:

1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da importância...

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