Despacho n.º 3655/2021

Data de publicação09 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local

Despacho n.º 3655/2021

Sumário: Constituição de um grupo de trabalho para a revisão da regulamentação do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros.

A Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, estabelece as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, que abrange os acidentes pessoais não cobertos por seguros de acidentes de trabalho ou pelo regime dos acidentes em serviço dos trabalhadores que exercem funções públicas, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.

Os municípios suportam os encargos do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários dos diversos quadros dos corpos de bombeiros, e ainda dos infantes e cadetes, assim como dos elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros, de acordo com o artigo 2.º da referida portaria.

O artigo 7.º-D do Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aditado pela Lei n.º 42/2020, de 18 de agosto, determina a adoção de medidas legislativas e regulamentares em matéria de seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, incluindo a cobertura dos riscos de contágio por doença infetocontagiosa. Importa, assim, executar o comando legislativo e iniciar a adaptação do quadro regulamentar em matéria de seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros. A criação de um grupo de trabalho afigura-se como a forma mais expedita de envolver diferentes áreas governativas e entidades privadas com interesse na matéria, no sentido de elaborar propostas de regulamentação tidas por convenientes. Neste sentido, o grupo de trabalho prevê a participação da Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, na sua redação atual, e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, a Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determinam:

1 - É criado um grupo de trabalho para a revisão da regulamentação do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos...

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