Despacho n.º 3594/2018

Data de publicação10 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Despacho n.º 3594/2018

I - De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º e artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do disposto no artigo 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo n.º 18/2009, de 8 de maio, com as alterações aduzidas pelo Despacho normativo n.º 11/2011, de 14 de abril, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, no âmbito dos respetivos serviços, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Submeter à apreciação superior projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientações e pelos objetivos anuais e plurianuais do ISCTE-IUL;

1.2 - Gerir as instalações, os meios financeiros e de equipamento do ISCTE-IUL e a sua comparticipação em programas e projetos em que o mesmo seja interveniente;

1.3 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência pertença ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.4 - Dirigir a instrução dos processos cuja decisão pertença ao Reitor;

1.5 - Coordenar a elaboração e apresentação do Plano e Relatório Anual de Atividades;

1.6 - Instaurar e nomear instrutores de processos disciplinares e de inquérito e aplicar as respetivas penas disciplinares nos termos do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

1.7 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2, do artigo 219.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em processos disciplinares por mim instaurados;

1.8 - Determinar a suspensão preventiva nos termos do artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional, em função...

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