Despacho n.º 3582-A/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Data11 Janeiro 2024
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
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Despacho n.º 3582-A/2024
02-04-2024
N.º 65
SUPLEMENTO 2.ª série
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 3582-A/2024
Sumário: Determina a distribuição dos 250 postos de trabalho referentes à categoria superior de
assistente graduado sénior.
A abertura de procedimentos concursais para preenchimento de postos de trabalho na categoria
de assistente graduado sénior das carreiras médicas, que tem vindo a ocorrer nos últimos anos, tem
permitido o gradual reequilíbrio da hierarquia interna das carreiras médicas e o alargamento da capa-
cidade formativa do Serviço Nacional de Saúde.
Por outro lado, tem, igualmente, contribuído para o aumento da dotação dos diversos serviços
e estabelecimentos de saúde de médicos com capacidade técnico-científica para o exercício de funções
de direção, chefia ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais.
Assim, procurando assegurar percursos profissionais qualificados e capazes de assegurar a vin-
culação ao Serviço Nacional de Saúde, foi publicado o Despacho n.º218/2024—cf. Diário da República,
2.ªsérie, n.º8, de 11 de janeiro de 2024, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo126.º do
Decreto-Lei n.º10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado
para o ano de 2023, e do artigo67.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º52/2022, de 4 de agosto, tendo em vista a aber tura de novos procedimentos de recrutamento
conducentes ao preenchimento de 250 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior.
Em conformidade com o previsto no n.º2 do Despacho n.º218/2024, acima mais bem identificado,
e na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., que teve por base
a prévia auscultação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,I.P., importa agora proceder
à distribuição daqueles postos de trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º32/2022, de 9 de maio,
na sua redação atual, e no n.º2 do Despacho n.º218/2024, publicado no Diário da República, 2.ªsérie,
n.º8, de 11 de janeiro de 2024, no uso de poderes delegados pela alíneaf) do n.º2 do Despacho
n.º12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º201, de 18 de outubro de 2022, aditado
pelo Despacho n.º2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º40, de 24 de fevereiro de
2023, determino o seguinte:
1—A distribuição dos 250 postos de trabalho referentes à categoria superior de assistente gra-
duado sénior, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º218/2024, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º8, de 11 de janeiro de 2024, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo
ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2—Os procedimentos referidos no número anterior são abertos e desenvolvidos a nível institu-
cional, devendo a sua abertura ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da
data da publicação do presente despacho.
3—O incumprimento do prazo fixado no número anterior, salvo situações excecionais, devidamente
fundamentadas e que sejam atempadamente comunicadas ao membro do Governo responsável pela
área da saúde e, nessa sequência, autorizadas, prejudica a distribuição das vagas aqui efetuada, na
parte que respeita àquelas cujo aviso não tenha sido publicado no prazo correspondente, podendo as
mesmas ser realocadas a outros estabelecimentos de saúde que delas careçam.
4—Por forma a permitir um permanente acompanhamento do desenvolvimento do presente pro-
cesso, da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser
dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde,I.P., que, com idêntica periodicidade,
informa o membro do Governo responsável pela área da saúde.
28 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro
Mestre.

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