Despacho n.º 3579/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Brás de Alportel
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Despacho n.º 3579/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Despacho n.º 3579/2024
Sumário:Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 2.º grau—chefes de divisão.
Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, por seu des-
pacho de 4 de março de 2024, considerando que:
A administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações
e de forma não burocratizada, conforme consagrado no ar tigo5.º n.º 2 do Código do Procedimento
Administrativo;
O Município de São Brás de Alportel está ao serviço do cidadão, orientando a sua ação de acordo
com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista
privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (artigo2.º
do Decreto-Lei n.º135/99, 22 de abril, na sua redação atual);
Estabelecem os ar tigos22.º n.º8 e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que todos os
serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de
competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de
obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local do
Estado, aprovado pela Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no seu artigo6.º n.º2,
bem como a Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, que procede à adaptação
à administração local daquela Lei, no seu artigo 16.º, prevê a figura da delegação e da subdelegação
de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão tendente
à redução de circuitos de decisão, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;
Nos termos do disposto no artigo38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar
ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enun-
ciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa
qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo48.º do CPA);
Assim, com o objetivo de facilitar a desconcentração administrativa e tornar mais céleres os
procedimentos administrativos, desde a sua receção nos serviços municipais até à sua conclusão,
nos termos do disposto no artigo44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, do artigo38.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, do Regime Jurídico da Urbanização
e Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, con-
jugado com o disposto no artigo 16.º n.º1 da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual,
delego, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas às unidades orgânicas que
dirigem a seguir indicadas:
I— Em comum, na Chefe da Divisão Administrativa Municipal (DAM), Dr.ªEma Paula Guerreiro
Pinto, no Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), em regime de substituição, Dr. Cederico
Vicente Monteiro, no Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), em regime de substituição,
Eng.ºIlídio do Rosário Rodrigues Cavaco, na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT),
em regime de substituição, Eng.ªMónica Cristina Dias Inácio, na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação
Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ªAmélia Paulos Ribeiro, e no Chefe da Divisão de
Desenvolvimento Social (DDS), Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, as seguintes competências:
a) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua con-
servação (artigo38.º n.º1 e artigo35.º n.º2 alíneah) do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
b) No domínio da gestão e direção de recursos humanos, decidir em matéria de organização e horário
de trabalho dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, tendo em conta as orientações superiormente
fixadas (artigo38.º n.º2 alíneae) do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);

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