Despacho n.º 3553/2024
Data de publicação | 02 Abril 2024 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
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Despacho n.º 3553/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 3553/2024
Sumário:Delegação de competências do diretor da alfândega de Faro, Valter Sousa Faria.
Delegação de competências do diretor da alfândega de Faro, Valter Sousa Faria
I—Nos termos do disposto nos artigos62.º da Lei Geral Tributária, 8.º da Lei n.º2/2004, de 15de
janeiro, republicada pela Lei n.º64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei
n.º128/2015, de 3 de setembro, n.º1 do artigo36.º e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, bem como nos termos do ponto i), da alíneab), do n.º1 do artigo39.º da Portaria n.º320-A/2011,
de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, delego:
1—No Chefe da Delegação Aduaneira de Portimão, Fernando Manuel Marçal Nunes, as compe-
tências, que exercerá na área geográfica da respetiva Delegação, para:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no
território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob ação
fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação
das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Atribuir, às mercadorias, um destino aduaneiro;
c) Assegurar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais de consumo
e demais imposições a cobrar pelas alfândegas;
d) Decidir, no quadro da sua competência, os pedidos de franquia e de isenção de âmbito adua-
neiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que conferem
um tratamento pautal diferenciado;
e) Analisar e decidir os casos de reembolso e de dispensa de pagamento de direitos não abrangidos
pelo disposto na alíneai) do n.º2 do artigo11.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro;
f) Suspender a obrigação de pagamento dos direitos, nos casos não abrangidos pelo disposto na
alíneai) do n.º2 do artigo11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro;
g) Assegurar a gestão corrente da caução global para desalfandegamento das mercadorias
e demais garantias fiscais;
h) Promover o controlo «a posteriori» da documentação aduaneira e fiscal e organizar os proces-
sos de cobrança «a posteriori» decorrentes dos procedimentos de desalfandegamento, quer de direitos
aduaneiros quer de impostos sobre o consumo;
i) Assegurar a liquidação e cobrança «a posteriori» dos direitos aduaneiros, impostos especiais
de consumo e demais imposições que se mostrem devidas na sequência das atividades de natureza
fiscalizadora e inspetiva realizadas pelos serviços antifraude aduaneira em relação às empresas
e demais contribuintes que tenham a sua sede na área de jurisdição da respetiva delegação aduaneira,
sem prejuízo do disposto no n.º5 do artigo35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro;
j) Assegurar a contabilização de receitas e tesouraria do Estado;
k) Assegurar a extração de certidões de dívida, com vista à organização dos processos de execução
fiscal e acompanhar os respetivos processos;
l) Proceder à recolha e tratamento da informação, ao nível da sua área de jurisdição, com vista,
designadamente, à aplicação da análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda
a atividade aduaneira e fiscal;
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