Despacho n.º 3545/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 3545/2017

Considerando que:

O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 25 de setembro de 2013, aprovou na sua reunião de 25 de janeiro de 2017, ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, a revisão e alteração do regulamento do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos.

Assim, determino:

Que seja publicado em anexo ao presente despacho, o novo regulamento do departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos.

20 de março de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Definição, objetivos e organização

1 - O Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos, adiante designado por DECivil, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico (IST), nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DECivil tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Civil, da Engenharia do Território, da Arquitetura, da Engenharia do Ambiente, da Engenharia de Minas e Georrecursos e de domínios afins, nomeadamente:

a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de especialização e de formação profissional;

b) Investigação fundamental e aplicada e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

d) Promoção da cooperação nacional e internacional.

3 - Os objetivos do DECivil são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

4 - A organização interna do DECivil assenta em Áreas Científicas, Unidades de Investigação e Unidades de Apoio.

Artigo 2.º

Direito de iniciativa e controlo de iniciativas

1 - É garantido aos membros doutorados do DECivil o direito de iniciativa na apresentação de propostas para ações de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços.

2 - A apresentação de propostas de ações de ensino, formação, investigação, desenvolvimento e prestação de serviços, bem como a sua apreciação e aprovação, está regulada nas atribuições dos órgãos do DECivil, bem como nos respetivos regimentos.

Artigo 3.º

Garantia interna de qualidade

Os órgãos competentes do DECivil devem estabelecer ou propor procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, incluindo os processos de avaliação interna, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos do IST.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 4.º

Órgãos do Departamento

1 - O DECivil dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho do Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Científico-Pedagógico;

d) A Comissão Executiva.

2 - Colaboram ainda na gestão do DECivil:

a) Os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligadas ao funcionamento do DECivil;

b) Os Coordenadores das Áreas Científicas;

c) Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos, caso existam, dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;

d) Os representantes do DECivil nas Comissões Científicas e Pedagógicas dos cursos conferentes de grau em que participe;

e) Os Responsáveis pela Biblioteca, pelos Laboratórios Experimentais e pelos Laboratórios Informáticos do DECivil;

f) Os Diretores dos Museus do DECivil.

g) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação e ou representação pelo Presidente ou por órgãos de gestão do DECivil;

h) Quaisquer outros a quem, por períodos limitados e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.

Artigo 5.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por:

a) Todos os docentes que estejam na dependência funcional do DECivil;

b) Todos os investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DECivil;

c) Um representante dos trabalhadores técnicos e administrativos a eleger por sufrágio;

d) Um representante dos estudantes de cada um dos cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil.

2 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Aprovar o seu regimento;

b) Propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento;

c) Ratificar os Vice-Presidentes do DECivil propostos pelo Presidente do Departamento;

d) Propor aos órgãos competentes do IST o Regulamento do Departamento e suas alterações;

e) Propor aos órgãos competentes do IST a criação e extinção de Áreas Científicas e Áreas Disciplinares do DECivil;

f) Aprovar as Linhas de Orientação Estratégicas para o desenvolvimento do DECivil;

g) Aprovar os regulamentos relativos ao funcionamento das instalações geridas pelo DECivil que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Departamento;

h) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DECivil;

i) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DECivil.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado por Vice-Presidentes, no número mínimo de dois, sendo um para a Investigação e o Desenvolvimento e outro para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares, e por um Diretor Executivo.

3 - Os Vice-Presidentes têm categoria de professor catedrático ou associado.

4 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DECivil;

b) Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, e à Comissão Executiva, convocando e conduzindo as respetivas reuniões, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

c) Propor ao Conselho do Departamento a ratificação dos Vice-Presidentes;

d) Nomear o Diretor Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva;

e) Propor ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, os Coordenadores dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;

f) Submeter ao Conselho Científico-Pedagógico propostas de alterações curriculares, de regulamentos dos cursos, dos numeri clausi e das regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;

g) Promover a coerência da política de formação do DECivil, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;

h) Contribuir para a coerência da política científica do DECivil, em articulação com os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligadas ao funcionamento do DECivil;

i) Gerir o pessoal docente, investigador e trabalhadores técnicos e administrativos afetos ao DECivil;

j) Superintender a distribuição de serviço docente;

k) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de licenças sabáticas e de dispensas de serviço docente;

l) Gerir os meios financeiros afetos ao DECivil;

m) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e planos de atividades do DECivil, bem como relatórios de atividades e contas;

n) Gerir os espaços, os equipamentos e os materiais afetos ao DECivil, tendo em atenção as necessidades permanentes e temporárias de cada Área Científica em particular e do DECivil, em geral;

o) Rever e submeter ao Conselho do Departamento as Linhas de Orientação Estratégicas para o desenvolvimento do Departamento, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, de acordo com o disposto no artigo 9.º;

p) Elaborar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas relativas a abertura de concursos e de contratação de trabalhadores técnicos e administrativos;

q) Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Científico-Pedagógico as propostas de renovação e rescisão de contratos de pessoal docente convidado e investigador convidado, com base no parecer dos Coordenadores de Área Científica respetivos;

r) Elaborar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de renovação e rescisão de contratos de pessoal técnico e administrativo, com base no parecer dos Coordenadores de Área Científica respetivos;

s) Elaborar e submeter ao Conselho de Departamento os regulamentos considerados necessários para o adequado funcionamento das instalações geridas pelo DECivil;

t) Informar os membros do Conselho do Departamento das decisões da Comissão Permanente de Professores Catedráticos sobre a abertura de concursos para a carreira docente ou de investigador e dos resultados desses concursos e submetê-las aos órgãos competentes do IST;

u) Informar os membros do Conselho do Departamento das decisões do Conselho Científico-Pedagógico e submetê-las aos órgãos competentes do IST;

v) Dar parecer sobre a participação de docentes e investigadores afetos ao DECivil em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afetas ao IST;

w) Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;

x) Garantir a realização das eleições e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados.

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