Despacho n.º 3543/2017
Data de publicação | 26 Abril 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 3543/2017
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º276, de 11 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 7999/2009 publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2106/2011 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 6 de julho de 2015.
1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2 - A partir do ano letivo 2017/2018 o ciclo de estudos passa a ser ministrado pelas seguintes unidades orgânicas da Universidade de Lisboa: Instituto Superior de Economia e Gestão; Instituto de Ciências Sociais; Instituto Superior de Agronomia e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.
2.º
Entrada em vigor
1 - Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2106/2011/AL01, em 24/01/2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
2 - O anterior plano de estudos pode, no entanto, continuar a funcionar regularmente, por mais dois anos letivos, com os alunos nele matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
30 de março de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão/ Instituto de...
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