Despacho n.º 3540/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Despacho n.º 3540/2023
Sumário: Alterações e republicação do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da
Câmara Municipal da Amadora.
De acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e n.º 2
do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se faz público que por deliberação de Câmara
Municipal da Amadora, de 21 de dezembro de 2022 (Proposta 603/2022), foram introduzidas
alterações ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Amadora,
Despacho n.º 882/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro
de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 12471/2015, Diário da República,
2.ª série, n.º 216, de 4.11.2015, 369/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10.1.2020 e
7607/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2.8.2021 e a criação de unidades orgânicas
de 3.º grau, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
1 — O artigo 22.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[...]
[...]
a) [...].
b) [...].
c) [...].
d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI).
e) [...].
f) [...].»
2 — O artigo 30.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 30.º
[...]
1 — O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dotado de autonomia indispensável ao exercí-
cio das suas competências, é o serviço de fiscalização e controlo interno da atividade dos serviços
municipais nos diversos domínios, cabendo -lhe em especial:
a) Elaborar o programa anual de Auditoria Interna;
b) Assegurar a conceção, gestão e implementação de um Sistema de Controlo Interno ade-
quado, eficiente e eficaz que pretende prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades,
bem como a adoção das medidas corretivas necessárias;
c) Recolher e manter atualizadas, as normas, despachos e regulamentos internos;
d) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigen-
tes, verificar a suficiência, a exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e
de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre
medidas e ações corretivas;
e
) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal
e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;
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f) Promover ações inspetivas internas.
g
) Acompanhar ações inspetivas e de auditoria promovidas por entidades externas, bem como
as de controlo jurisdicional, proceder à análise dos respetivos relatórios, coordenar o exercício do
direito ao contraditório e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
h) Coordenar a elaboração e monitorizar a Norma de Controlo Interno e garantir a sua aplicação;
i) Assegurar a elaboração, acompanhamento e monitorização do Plano Municipal de Prevenção
de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
j) Assegurar de forma centralizada, o controlo de todo o processo relacionado com os canais
de denúncia;
k) Assegurar a divulgação e aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de
Infrações, nos termos da legislação em vigor;
l) Assegurar o controlo do acesso aos documentos administrativos;
m) Acompanhar, monitorizar e avaliar o cumprimento dos Códigos de Ética e Conduta em
vigor na autarquia.
2 — [...].»
3 — É revogada a seguinte divisão sistemática da Secção III, do Capítulo II:
«SUBSECÇÃO III
Competências das subunidades orgânicas dependentes diretamente do Presidente da Câmara»
4 — Em conformidade com a revogação prevista no número anterior, são alteradas as deno-
minações das seguintes divisões sistemáticas:
a) A “Subsecção IV”, do Capítulo II, da Secção III, passa a denominar -se “Subsecção III”;
b) A “Subsecção V”, do Capítulo II, da Secção III, passa a denominar -se “Subsecção IV”.
Artigo 2.º
Criação de unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau
Ao abrigo do artigo 2.º do Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município
da Amadora, são criadas as seguintes unidades orgânicas com cargos de direção intermédia de
3.º grau:
1 — Gabinete de Apoio à Família, com as competências previstas no Artigo 16.º, n.º 5.1
do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, integrado no Departamento de Educação e
Desenvolvimento Sociocultural.
2 — Gabinete de Ação Social, integrado na Divisão de Intervenção Social com as seguintes
competências:
a) Acompanhar a dinamização do atendimento e acompanhamento social integrado;
b) Assegurar a formação à equipa técnica afeta ao atendimento e acompanhamento social
integrado;
c) Assegurar a supervisão da equipa técnica;
d) Efetuar o atendimento e acompanhamento especializado a vítimas de violência doméstica,
pessoas em situação de sem abrigo, deficientes e situações de insalubridade habitacional;
e) Efetuar o atendimento e, o acompanhamento social integrado a indivíduos e, ou famílias
em situação de vulnerabilidade social;
f) Gerir o fundo municipal de coesão social;
g) Gerir os contratos interadministrativos com as freguesias na área da intervenção sociocultural;
h) Gerir os serviços e respostas de apoio à população;
i) Monitorizar e avaliar os serviços e as respostas implementados para responder às neces-
sidades da população;
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j) Promover resposta para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
k) Propor a criação de respostas/serviços de apoios à população mais vulnerável para res-
ponder a necessidades identificadas em diagnóstico social.
l) Realizar a monitorização e avaliação dos atendimentos e acompanhamento sociais efetuados
assim como das verbas executadas.
3 — Gabinete de Gestão da Biblioteca Municipal, integrado na Divisão de Intervenção Cultural,
com as seguintes competências:
a) Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a
abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
b) Articular a biblioteca municipal com outros equipamentos culturais municipais, gerando
complementaridades e sinergias;
c) Assegurar a gestão da biblioteca municipal garantindo o seu funcionamento em rede;
d) Assegurar horários alargados de abertura ao público, incluindo a hora de almoço, o final
de dia e o fim de semana;
e) Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas biblio-
tecas, novos serviços, aceitação de doações, entre outros;
f) Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias
emergentes e pelos novos media;
g) Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversi-
dade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
h) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de
desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos;
i) Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cida-
dania ativa;
j) Promover a cooperação da biblioteca municipal com outras bibliotecas existentes no município.
Artigo 3.º
Organograma e mapa de pessoal
1 — É aprovado o Anexo I que constitui o Organograma dos Serviços Municipais.
2 — Os cargos dirigentes a que esta proposta de alteração se refere encontram -se previstos
no Mapa de Pessoal para o ano 2023.
É republicado em Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante e nos termos do
seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 11, de janeiro de 2013 (Despacho n.º 882/2013), na redação atual.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 882/2013)
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Objetivos, princípios, normas de atuação
Artigo 1.º
Âmbito do Regulamento
1 — O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços
municipais, bem como as suas competências.

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