Despacho n.º 3538/2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 3538/2023
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho, mestre José
Eduardo Martins Ferreira.
Considerando que compete genericamente ao Administrador da Universidade do Minho a ges-
tão corrente da instituição, orientando e coordenando as atividades e as unidades de serviços da
Universidade, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a minha direção, nos termos
do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho;
Considerando ainda que o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, estabelece que o Reitor pode
delegar nos órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas as competências que
se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser
delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto nos
n.os 1 e 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, nos artigos 37.º e 121° dos Estatutos da
Universidade do Minho, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação
atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, delego no Administrador da Universidade do Minho, Mestre José Eduardo Martins Ferreira as
competências e poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 — Atos de gestão geral:
a) Praticar os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria
de gestão orçamental e financeiras;
b) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da
República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e
documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
c) Aprovar as medidas e os planos relacionados com segurança, higiene e saúde no trabalho;
d) Emissão de certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de ins-
crição e juros devidos à Universidade do Minho;
e) Emissão de notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas,
taxas de inscrição e juros devidos à Universidade do Minho;
f) Coordenar os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações.
2 — Atos de gestão de recursos humanos em geral:
a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, desig-
nadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares,
nos termos legais;
b) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais
c) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de apo-
sentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social,
incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;
3 — Atos de gestão de recursos humanos em relação ao pessoal técnico, administrativo e de
gestão:
a) Autorizar, sob proposta do dirigente da respetiva unidade, a inscrição e participação dos tra-
balhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais em estágios,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT