Despacho n.º 3530/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
3530/2023
Sumário: Autoriza os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e Ana Isabel Vieira do
Espírito Santo, respetivamente presidente e diretora clínica do conselho de administra-
ção do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a exercer
atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e Ana Isabel Vieira do
Espírito Santo foram designados membros do conselho de administração do Instituto Português
de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO), E. P. E., com efeitos a 12 de outubro de 2022, nos
termos do Despacho n.º 11921/2022, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 196, de 11 de outubro;
Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Instituto Português
de Oncologia se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27
de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes
estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras
funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, nos termos do despacho de designação, aqueles membros do conselho
de administração têm autorização para a docência, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e que esta, nos termos do
artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, compreende como funções dos docentes
universitários, entre outras, a prestação do serviço docente bem como a realização de atividades
de investigação científica;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo IV do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de
natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros
do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospi-
tais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS),
aprovados no capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 — Autoriza -se, a título excecional, os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e
Ana Isabel Vieira do Espírito Santo, designados, respetivamente, presidente e diretora clínica do
conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.,
a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 — A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos
Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais
de saúde, aprovados no capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua nomeação.
13 de março de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316268935

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