Despacho n.º 3520/2020

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 3520/2020

Sumário: Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro.

Os Despachos n.os 1117-A/2020 e 1117-B/2020, ambos de 23 de janeiro, que reconhecem como «fenómeno climático adverso» as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019, determinadas freguesias no Norte e Centro do País, estabelecem que a verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro deve estar terminada até dia 31 de março de 2020.

Por sua vez, o Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, que alarga o âmbito geográfico do Despacho n.º 1117-B/2020, prevê a apresentação de candidaturas até dia 20 de março de 2020, e, no que concerne à verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, a sua conclusão até dia 3 de abril de 2020.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, e à situação excecional que se vive no momento atual, importa prorrogar o prazo de submissão de candidaturas previsto no Despacho n.º 2785-A/2020, bem como os prazos para verificação dos prejuízos, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, previstos nos Despachos n.os 1117-A/2020, 1117-B/2020 e 2785-A/2020.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho prorroga os prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º1117-B/2020, de 23 de janeiro.

Artigo 2.º

Prazo para submissão de candidaturas

O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no artigo 3.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, é prorrogado...

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