Despacho n.º 35/2022 de 13 de janeiro de 2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Número da edição9
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal da Povoação e a Junta de Freguesia do Faial da Terra pretendem requalificar a zona de lazer da frente de mar daquela freguesia, localizada na orla costeira junto à ribeira, bem como construir uma nova zona técnica de apoio ao tanque de água existente, com vista a melhorar as respetivas condições de salubridade e utilização e, ainda, mitigar possíveis riscos identificados para pessoas e bens, valorizando uma infraestrutura importante para a vida daquela comunidade;

Considerando que a intervenção neste equipamento de lazer possibilitará a melhoria das condições de utilização do tanque de água existente, contemplando a instalação de equipamentos de apoio, designadamente através de intervenções no sistema de bombagem e tratamento de água, aumentando a atratividade daquele local, com benefícios diretos e indiretos para o tecido económico e social da freguesia do Faial da Terra e do concelho da Povoação;

Considerando que a reabilitação da zona de solário possibilitará a melhoria das condições de utilização deste equipamento de lazer, bem como melhores condições para o desempenho das equipas de vigilância,

salvamento e socorro aos banhistas;

Considerando que o local da intervenção é abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras / Lomba de São Pedro (POOC), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, e pelo Plano Diretor Municipal da Povoação (PDM), publicado pelo Aviso n.º 7323/2010, de 12 de abril;

Considerando que no POOC as intervenções integram a Zona A, designadamente “Outras áreas naturais e culturais”, bem como a Zona B, designadamente “Áreas Florestais”, e no PDM são abrangidas por “ZEER / Zonas Edificadas em Espaço Rural”, “Espaços naturais” e “Zonas de Risco do Faial da Terra”;

Considerando o não enquadramento do uso pretendido para a intervenção proposta nas categorias de uso de solo do POOC, e conforme determinam as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do seu regulamento, na Zona A, logo que devidamente autorizados nos termos da lei, consideram-se compatíveis com este Instrumento de Gestão Territorial as obras de estabilização/consolidação das arribas e de defesa costeira, desde que minimizados os respetivos impactes ambientais, quando se verifique a existência de risco para pessoas e bens e quando se trate da construção de equipamentos de interesse público, desde que a sua localização seja criteriosamente estudada e analisados e minimizados os respetivos...

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