Despacho n.º 349/2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Despacho n.º 349/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços da Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor, para além das competências que decorrem do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, igualmente aplicável, nomeadamente as descritas no n.º 1 do artigo 7.º, excetuando os atos referidos nas alíneas a), b) e) e f), e parágrafos 1 e 2 do anexo I referidos na alínea d) deste preceito e as enunciadas no n.º 2 do artigo 7.º com exceção da alínea e), bem como do Anexo I, com exceção dos atos referidos nos parágrafos 10 e 11, necessariamente adaptadas ao Estatuto do Administrador regulado genericamente no RJIES e especificamente no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.

Ora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos mencionados estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em conjugação com o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que inclui os Serviços de Ação Social, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas por aquele.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º (RJIES) e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador desta Universidade e Serviços da Ação Social, cargo que acumula desde 23 de julho de 2020, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, sem prejuízo das competências próprias e, ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão...

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