Despacho n.º 3489/2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoEspaço Atlântico - Formação Financeira, L.da
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Despacho n.º 3489/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, L.DA
Despacho n.º 3489/2024
Sumário: Alteração dos Estatutos da Escola Superior de Negócios Atlântico— Atlântico Business
School.
A Espaço Atlântico, Formação Financeira, L.
da
, entidade instituidora da Escola Superior de Negócios
Atlântico—Atlântico Business School, reconhecida oficialmente pela Portaria n.º1126/1990, de 15 de
novembro, manda publicar, nos termos do n.º3 do artigo142.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro
na sua redação atual, os Estatutos alterados da Escola Superior de Negócios Atlântico— Atlântico
Business School, objeto de registo pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior por despacho
de 30 de junho 2023.
30 de janeiro de 2024.—A Gerência da Espaço Atlântico, Formação Financeira, L.da, Sónia Cristina
Carvalho Franco.
Estatutos da Escola Superior de Negócios Atlântico
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Meios e objetivos
Artigo1.º
Natureza e Denominação
1—A Escola Superior de Negócios Atlântico, adiante abreviadamente designada por ABS (Atlântico
Business School), é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, não integrado, fun-
dado em 1990, reconhecido pela Portaria n.º1126/90, de 15 de novembro, do Ministério da Educação,
publicada no Diário da República, n.º264, Série I, de 1990-11-15, com a denominação registada pelo
Aviso n.º4739/2016, publicado no Diário da República, n.º69, Série II, de 2016-04-08, cuja entidade
instituidora é a Espaço Atlântico—Formação Financeira, L.da (EAFF).
2—A ABS é, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, um estabeleci-
mento de ensino politécnico oficialmente reconhecido como de interesse público.
3—Os ciclos de estudos da ABS que conferem um grau académico são acreditados e registados,
nos termos da lei.
Artigo2.º
Atividades Conexas e Complementares
1—A ABS desenvolve, como atividade principal, o ensino superior na área das Ciências Empresariais.
2—A par da sua atividade principal, a ABS desenvolve atividades conexas ou complementares,
designadamente nos domínios da investigação, da formação profissional, da informação financeira,
da atividade editorial, da consultoria em gestão e dos sistemas de informação.
Artigo3.º
Sede, Instalações e Equipamentos
1—A ABS tem a sua sede em Vila Nova de Gaia, no Edifício Heliântia, Avenida dos Sanatórios,
em Valadares.
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2—Para o desenvolvimento das suas atividades, a ABS dispõe de instalações e equipamentos
próprios, os quais lhe são especificamente afetados pela entidade instituidora.
SECÇÃO II
Princípios gerais
Artigo4.º
Princípios de Atuação
A ABS rege-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Autonomia científica, cultural e pedagógica, nos termos das normas imperativas e dos princípios
básicos do sistema nacional de ensino consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como
no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) Liberdade de criação científica, cultural e tecnológica;
c) Incremento e aprofundamento das relações com as empresas e outras organizações, e com
a comunidade em geral, de forma a potenciar a eficácia e eficiência do ensino ministrado e da inves-
tigação científica realizada;
d) Transferência de conhecimento científico, pelo desenvolvimento de soluções aplicacionais,
a prestação de serviços e a criação de dinâmicas sustentáveis com a Comunidade, em geral, e com
o meio empresarial em especial;
e) Colaboração e intercâmbio com as forças vivas da região em que se insere, procurando con-
tribuir para o seu desenvolvimento social e económico sustentável, e, simultaneamente, participar na
defesa e divulgação do seu património natural e cultural;
f) Colaboração e intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais
e estrangeiras, através de parcerias, protocolos e projetos;
g) Colaboração com redes regionais, nomeadamente com escolas e outras entidades que ministrem
cursos de formação profissional de nível secundário e equivalente, bem como empresas empregadoras,
associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de
formação ministradas;
h) Relacionamento construtivo com outras realidades e experiências académicas e empresariais
do Mundo, em geral, e da diáspora portuguesa, em especial, fomentando parcerias e projetos de for-
mação e investigação em conjunto;
i) Participação dos corpos docente e discente nos órgãos de gestão do domínio científico e peda-
gógico, bem como do corpo não docente sempre que tal seja apropriado;
j) Respeito mútuo, tolerância e não discriminação, entre os intervenientes em todos os processos
da Escola;
k) Preocupação constante com a Qualidade, envolvendo na Política da Qualidade todos os inte-
ressados nos processos desenvolvidos, competindo a todos os intervenientes a missão de contribuir
para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
Artigo5.º
Autonomia Científica e Pedagógica
1— Os planos de estudo, os programas dos ciclos de estudos, os métodos pedagógicos e os
processos de avaliação da aprendizagem, utilizados na sua atividade, são próprios da ABS, que por
eles é responsável.

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