Despacho n.º 3489/2024
Data de publicação | 28 Março 2024 |
Número da edição | 63 |
Seção | Serie II |
Órgão | Espaço Atlântico - Formação Financeira, L.da |
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Despacho n.º 3489/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, L.DA
Despacho n.º 3489/2024
Sumário: Alteração dos Estatutos da Escola Superior de Negócios Atlântico— Atlântico Business
School.
A Espaço Atlântico, Formação Financeira, L.
da
, entidade instituidora da Escola Superior de Negócios
Atlântico—Atlântico Business School, reconhecida oficialmente pela Portaria n.º1126/1990, de 15 de
novembro, manda publicar, nos termos do n.º3 do artigo142.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro
na sua redação atual, os Estatutos alterados da Escola Superior de Negócios Atlântico— Atlântico
Business School, objeto de registo pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior por despacho
de 30 de junho 2023.
30 de janeiro de 2024.—A Gerência da Espaço Atlântico, Formação Financeira, L.da, Sónia Cristina
Carvalho Franco.
Estatutos da Escola Superior de Negócios Atlântico
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Meios e objetivos
Artigo1.º
Natureza e Denominação
1—A Escola Superior de Negócios Atlântico, adiante abreviadamente designada por ABS (Atlântico
Business School), é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, não integrado, fun-
dado em 1990, reconhecido pela Portaria n.º1126/90, de 15 de novembro, do Ministério da Educação,
publicada no Diário da República, n.º264, Série I, de 1990-11-15, com a denominação registada pelo
Aviso n.º4739/2016, publicado no Diário da República, n.º69, Série II, de 2016-04-08, cuja entidade
instituidora é a Espaço Atlântico—Formação Financeira, L.da (EAFF).
2—A ABS é, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, um estabeleci-
mento de ensino politécnico oficialmente reconhecido como de interesse público.
3—Os ciclos de estudos da ABS que conferem um grau académico são acreditados e registados,
nos termos da lei.
Artigo2.º
Atividades Conexas e Complementares
1—A ABS desenvolve, como atividade principal, o ensino superior na área das Ciências Empresariais.
2—A par da sua atividade principal, a ABS desenvolve atividades conexas ou complementares,
designadamente nos domínios da investigação, da formação profissional, da informação financeira,
da atividade editorial, da consultoria em gestão e dos sistemas de informação.
Artigo3.º
Sede, Instalações e Equipamentos
1—A ABS tem a sua sede em Vila Nova de Gaia, no Edifício Heliântia, Avenida dos Sanatórios,
em Valadares.
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2—Para o desenvolvimento das suas atividades, a ABS dispõe de instalações e equipamentos
próprios, os quais lhe são especificamente afetados pela entidade instituidora.
SECÇÃO II
Princípios gerais
Artigo4.º
Princípios de Atuação
A ABS rege-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Autonomia científica, cultural e pedagógica, nos termos das normas imperativas e dos princípios
básicos do sistema nacional de ensino consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como
no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) Liberdade de criação científica, cultural e tecnológica;
c) Incremento e aprofundamento das relações com as empresas e outras organizações, e com
a comunidade em geral, de forma a potenciar a eficácia e eficiência do ensino ministrado e da inves-
tigação científica realizada;
d) Transferência de conhecimento científico, pelo desenvolvimento de soluções aplicacionais,
a prestação de serviços e a criação de dinâmicas sustentáveis com a Comunidade, em geral, e com
o meio empresarial em especial;
e) Colaboração e intercâmbio com as forças vivas da região em que se insere, procurando con-
tribuir para o seu desenvolvimento social e económico sustentável, e, simultaneamente, participar na
defesa e divulgação do seu património natural e cultural;
f) Colaboração e intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais
e estrangeiras, através de parcerias, protocolos e projetos;
g) Colaboração com redes regionais, nomeadamente com escolas e outras entidades que ministrem
cursos de formação profissional de nível secundário e equivalente, bem como empresas empregadoras,
associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de
formação ministradas;
h) Relacionamento construtivo com outras realidades e experiências académicas e empresariais
do Mundo, em geral, e da diáspora portuguesa, em especial, fomentando parcerias e projetos de for-
mação e investigação em conjunto;
i) Participação dos corpos docente e discente nos órgãos de gestão do domínio científico e peda-
gógico, bem como do corpo não docente sempre que tal seja apropriado;
j) Respeito mútuo, tolerância e não discriminação, entre os intervenientes em todos os processos
da Escola;
k) Preocupação constante com a Qualidade, envolvendo na Política da Qualidade todos os inte-
ressados nos processos desenvolvidos, competindo a todos os intervenientes a missão de contribuir
para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
Artigo5.º
Autonomia Científica e Pedagógica
1— Os planos de estudo, os programas dos ciclos de estudos, os métodos pedagógicos e os
processos de avaliação da aprendizagem, utilizados na sua atividade, são próprios da ABS, que por
eles é responsável.
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