Despacho n.º 3486/2020

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital

Despacho n.º 3486/2020

Sumário: Prorroga o prazo do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), pelo período adicional de seis anos.

O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, tendo como principais objetivos o apoio de empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, apostando por este modo no seu saneamento, na sua estabilização e consolidação, na sua modernização e eventual redimensionamento e, em qualquer caso, na criação, manutenção e qualificação do respetivo emprego;

O FIEAE foi constituído pelo prazo inicial de um ano, prorrogável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, sob proposta do conselho geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República;

O prazo de duração do FIEAE tem vindo a ser prorrogado desde a sua criação, por períodos adicionais de um ano, com exceção da última prorrogação que foi de 4 anos, terminando em 11 de maio de 2020 (cf. Despacho n.º 9508/2016, do Secretário de Estado da Indústria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016);

O conselho geral do FIEAE, atenta a importância e necessidade de manter operacional a gestão da atual carteira do FIEAE, bem como promover a realização de novas operações, o que será mais adequadamente concretizado no âmbito de um horizonte temporal mais vasto, propôs agora a prorrogação do FIEAE por um período adicional de seis anos, tendo os titulares da...

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