Despacho n.º 9508/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Secretário de Estado da Indústria

Despacho n.º 9508/2016

Considerando que:

a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, tendo como principais objetivos o apoio de empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, apostando por este modo no seu saneamento, na sua estabilização e consolidação, na sua modernização e eventual redimensionamento e, em qualquer caso, na criação, manutenção e qualificação do respetivo emprego;

b) O FIEAE foi constituído pelo prazo inicial de um ano, prorrogável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, sob proposta do conselho geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República;

c) O prazo de duração do FIEAE tem sido prorrogado desde a sua criação, por períodos adicionais de um ano, tendo a última prorrogação terminado no dia 11 de maio de 2016 (cf. Despacho n.º 922/2015, do Secretário de Estado da Inovação Investimento e Competitividade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2015);

d) O conselho geral do FIEAE, atenta a importância e necessidade de manter operacional a gestão da atual carteira do FIEAE, bem como promover a realização de novas operações, o que será mais adequadamente concretizado no âmbito de um horizonte temporal mais vasto do que o anual, propôs a prorrogação do FIEAE por um período adicional de quatro anos, tendo os titulares da totalidade das participações do FIEAE, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e o Turismo de...

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